Uma empresa possui uma caldeira a vapor instalada que não a...

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Q195650 Segurança e Saúde no Trabalho
Uma empresa possui uma caldeira a vapor instalada que não apresenta o instrumento indicador da pressão do vapor acumulado. Essa situação

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A alternativa B está correta.

Vamos analisar o contexto da questão: a caldeira a vapor mencionada está em uma situação em que não possui um instrumento indicador da pressão do vapor acumulado. Isso é um ponto crítico quando falamos em segurança e saúde no trabalho, especialmente no que diz respeito às Normas Regulamentadoras.

A Norma Regulamentadora 13 (NR-13), que trata de caldeiras e vasos de pressão, exige que esses equipamentos possuam instrumentos que permitam o monitoramento seguro de suas condições de operação. A ausência de um indicador de pressão em uma caldeira constitui um risco grave e iminente, pois impede o operador de monitorar a pressão, o que pode levar a acidentes graves, como explosões.

Vamos agora justificar as alternativas:

A - impossibilita a interdição da caldeira. Esta alternativa está incorreta porque, pelo contrário, a ausência do instrumento essencial pode levar à interdição do equipamento por configurar um risco grave.

C - caracteriza insalubridade de grau médio. A insalubridade está relacionada a agentes nocivos à saúde no ambiente de trabalho, como agentes químicos ou biológicos, e não ao risco de explosão por falta de instrumentos de segurança.

D - caracteriza insalubridade de grau máximo. Assim como a alternativa anterior, não se enquadra no conceito de insalubridade, pois está mais relacionado a condições de risco físico, como a falta de monitoramento de pressão.

E - caracteriza periculosidade. Periculosidade refere-se a atividades ou operações perigosas, como aquelas que envolvem explosivos ou inflamáveis. No caso de caldeiras, a questão crucial é a segurança operacional, não a periculosidade.

Compreender as normas relacionadas à segurança de caldeiras e vasos de pressão é essencial para identificar situações de risco e agir de acordo com as regulamentações para garantir a segurança de todos os trabalhadores.

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13.1.4 CONSTITUIR RISCO GRAVE E EMINETE A FALTA DE QUALQUER UM DOS SEGUINTES INTENS.

A) VÁLULA DE SEGURANÇA COM PRESSÃO DE ABERTURA AJUSTADA EM VALOR IGUAL OU INFERIOR A PMTA ( PRESSÃO MÁXIMA DE TRABALHO ADMISSIVEL ).

B) INSTRUMENTOS QUE INDIQUE A PRESSÃO DO VAPOR ACUMULADO;

C) INJETOR OU OUTRO MEIO DE ALIMENTAÇÃO DE ÁGUA, INDEPENDENTE DO SISITEMA PRINCIPAL, EM CALDEIRAS COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS;

D) SISTEMAS DE DRENAGEM RÁPIDA DE ÁGUA, EM CALDEIRAS DE RECUPERAÇÃO DE ALCÁLIS;

E)SISITEMA DE INDICAÇÕA PARA CONTROLE DO NÍVEL DE ÁGUA OU OUTRO SISITEMA QUE EVITE O SUPERAQUECIMENTO POR ALIMENTAÇÃO DEFICIENTE.

Constitui condição de Risco Grave e Iminente - RGI o não cumprimento de qualquer item previsto nesta NR que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho, com lesão grave à integridade física do trabalhador, especialmente:

a) operação de equipamentos abrangidos por esta NR sem os dispositivos de segurança previstos conforme alínea “a” do subitem 13.4.1.3, alínea “a” do subitem 13.5.1.3 e subitens 13.6.1.2 e 13.7.1.2;

b) atraso na inspeção de segurança periódica de caldeiras;

c) bloqueio de dispositivos de segurança de caldeiras, vasos de pressão e tubulações, sem a devida justificativa técnica baseada em códigos, normas ou procedimentos formais de operação do equipamento;

d) ausência de dispositivo operacional de controle do nível de água de caldeira;

e) operação de equipamento enquadrado nesta NR com deterioração atestada por meio de recomendação de sua retirada de operação constante de parecer conclusivo em relatório de inspeção de segurança, de acordo com seu respectivo código de projeto ou de adequação ao uso;

f) operação de caldeira por trabalhador que não atenda aos requisitos estabelecidos no Anexo I desta NR, ou que não esteja sob supervisão, acompanhamento ou assistência específica de operador qualificado.

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