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Q619843 Direito Processual Penal
Gabriel, preso em flagrante em Rondônia, residente da cidade do Cuiabá, foi denunciado, perante o juízo competente, pela prática de diversos delitos em conexão probatória, sendo que todos os fatos ocorreram no mesmo dia e no Estado de Mato Grosso. Foi a ele imputada a prática de 03 (três) delitos de furto (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa), que aconteceram na cidade de Alta Floresta, 01 (um) crime de roubo (pena: 04 a 10 anos de reclusão e multa), ocorrido em Sinop, e 01 (um) crime de resistência (pena: 02 meses a 02 anos de detenção), praticado em São Félix do Araguaia. Considerando tais informações, é correto afirmar que Gabriel foi denunciado perante o juízo criminal da seguinte cidade: 
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A conexão é um dos critérios para prorrogação de competência, quando há a existência de vínculo entre duas ou mais infrações penais e deve haver um só processo. O artigo 76 do Código de Processo Penal traz que a competência será determinada pela conexão:


1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)";

2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial)";

3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".


No caso de ocorrer conexão o Código de Processo Penal traz o foro de prevalência em seu artigo 78 e no artigo 79 quando não será imposta a unidade de processo (concurso entre jurisdição comum e militar e concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores).



A) INCORRETA: Tenha atenção na disposição do artigo 82 do Código de Processo Penal, vejamos: “Se, não obstante a conexão ou continência, forem instaurados processos diferentes, a autoridade de jurisdição prevalente deverá avocar os processos que corram perante os outros juízes, salvo se já estiverem com sentença definitiva (não havendo necessidade do trânsito em julgado). Neste caso, a unidade dos processos só se dará, ulteriormente, para o efeito de soma ou de unificação das penas".

B) INCORRETA: Tenha atenção que no caso de não ser conhecido o local da infração (o que não está presente no caso hipotético) a competência será dada pelo domicílio ou residência do réu, artigo 72 do Código de Processo Penal:
“Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o  Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o  Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato."

C) INCORRETA: tenha atenção que o artigo 78, II, “b", do Código de Processo Penal traz que prepondera o local em que tiver ocorrido o maior número de infrações (caso de Alta Floresta) se as penas das infrações forem de igual gravidade (o que não esta presente no caso em tela).

D) CORRETA: Segundo o artigo 78, II, “a", do Código de Processo Penal no concurso de jurisdições de mesma categoria prepondera a que do lugar da infração a que for pratica a pena mais grave, no caso hipotético o crime de roubo (pena mais grave) foi praticado em SINOP.

E) INCORRETA: No caso hipotético na cidade de São Félix do Araguaia foi praticado o crime com a pena menos grave e prepondera, no caso de jurisdições de mesma categoria, o local da infração a que for praticada a pena mais grave, artigo 78, II, “a", do Código de Processo Penal.

Resposta: D

DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.


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Prevalece sempre onde houver a

1- pena (+) GRAVE;

2- (+) INFRAÇÕES;

3- PREVENÇÃO

Nos termos do artigo 78 do CPP, havendo mais de um foro competente para processar e julgar as infrações conexas, será observado o seguinte critério preferencial:

1º) Lugar da infração de maior gravidade;

2º) Não havendo infração mais gravosa, prevalecerá o foro do local onde ocorreu o maior número de infrações;

3º) Ultrapassado os dois critérios anteriores, a competência será firmada pela prevenção.


Bons estudos!

Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

 a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

GABARITO     D      >>>       "Sinop"

 

CPP

 

Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: 

 

        I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;

 

        Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: 

        a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; 

        b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; 

        c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

 

        III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; 

 

        IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

 

1) Alta Floresta: furto (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa).

2) Sinop: 01 (um) crime de roubo (pena: 04 a 10 anos de reclusão e multa).

3) São Félix do Araguaia: resistência (pena: 02 meses a 02 anos de detenção).

 

 

 

 

" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "

Delitos em conexão probatória é quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (art. 76, III). Deve-se observar que na determinação da competência por conexão ou continência, quando houver concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (art. 78, II, a). Em Sinop foi onde ocorreu o crime de pena mais grave, o roubo. Assim, a competência para processar e julgar o agente será do juízo criminal da cidade de Sinop. 

 

robertoborba.blogspot.com.br

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