Gabriel, preso em flagrante em Rondônia, residente da cidade...
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A conexão é um dos critérios para prorrogação de competência, quando há a existência de vínculo entre duas ou mais infrações penais e deve haver um só processo. O artigo 76 do Código de Processo Penal traz que a competência será determinada pela conexão:
1 – CONEXÃO INTERSUBJETIVA: “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (simultaneidade), ou por várias pessoas em concurso (concursal), embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras (reciprocidade)";
2 – OBJETIVA: “se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar (teleológica) ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas (consequencial)";
3 – INSTRUMENTAL OU PROBATÓRIA: “quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração".
No caso de ocorrer conexão o Código de Processo Penal traz o foro de prevalência em seu artigo 78 e no artigo 79 quando não será imposta a unidade de processo (concurso entre jurisdição comum e militar e concurso entre jurisdição comum e do juízo de menores).
B) INCORRETA: Tenha atenção que no caso de não ser conhecido o local da infração (o que não está presente no caso hipotético) a competência será dada pelo domicílio ou residência do réu, artigo 72 do Código de Processo Penal:
“Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
§ 1o Se o réu tiver mais de uma residência, a competência firmar-se-á pela prevenção.
§ 2o Se o réu não tiver residência certa ou for ignorado o seu paradeiro, será competente o juiz que primeiro tomar conhecimento do fato."
C) INCORRETA: tenha atenção que o artigo 78, II, “b", do Código de Processo Penal traz que prepondera o local em que tiver ocorrido o maior número de infrações (caso de Alta Floresta) se as penas das infrações forem de igual gravidade (o que não esta presente no caso em tela).
E) INCORRETA: No caso hipotético na cidade de São Félix do Araguaia foi praticado o crime com a pena menos grave e prepondera, no caso de jurisdições de mesma categoria, o local da infração a que for praticada a pena mais grave, artigo 78, II, “a", do Código de Processo Penal.
Resposta: D
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo Professor.
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Prevalece sempre onde houver a
1- pena (+) GRAVE;
2- (+) INFRAÇÕES;
3- PREVENÇÃO
Nos termos do artigo 78 do CPP, havendo mais de um foro competente para processar e julgar as infrações conexas, será observado o seguinte critério preferencial:
1º) Lugar da infração de maior gravidade;
2º) Não havendo infração mais gravosa, prevalecerá o foro do local onde ocorreu o maior número de infrações;
3º) Ultrapassado os dois critérios anteriores, a competência será firmada pela prevenção.
Bons estudos!
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
II - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
GABARITO D >>> "Sinop"
CPP
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
1) Alta Floresta: furto (pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa).
2) Sinop: 01 (um) crime de roubo (pena: 04 a 10 anos de reclusão e multa).
3) São Félix do Araguaia: resistência (pena: 02 meses a 02 anos de detenção).
" Se tem um sonho...,treine sua mente para protegê-lo "
Delitos em conexão probatória é quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração (art. 76, III). Deve-se observar que na determinação da competência por conexão ou continência, quando houver concurso de jurisdições da mesma categoria, preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave (art. 78, II, a). Em Sinop foi onde ocorreu o crime de pena mais grave, o roubo. Assim, a competência para processar e julgar o agente será do juízo criminal da cidade de Sinop.
robertoborba.blogspot.com.br
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