Pedro, com 11 anos de idade, e Paulo, com 12, foram encontr...

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Q619847 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Pedro, com 11 anos de idade, e Paulo, com 12, foram encontrados no banheiro de uma escola pública, quebrando os espelhos e as tampas dos vasos sanitários.

À luz do ordenamento jurídico vigente, assinale a opção que indica a medida a ser adotada pela Direção Escolar.
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

Lembrar que à criança não é aplicada medida socio-educativa (Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101) e sim medidas de proteção. 

O adolescente pego em flagrante deve ser encaminhado à autoridade policial competente, enquanto que o adolescente apreendido por força de mandado judicial deve ser encaminhado à autoridade judiciária. 

Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.

Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.

Logo, Pedro com 11 anos será encaminhado ao Conselho Tutelar para aplicação de medida de proteção, enquanto Paulo deverá ser encaminhado à autoridade policial por já ser adolescente. 

Complementando: Pedro e Paulo praticaram o ato infracional análogo ao crime de dano.

 

Deus é contigo!

* ALTERNATIVA CERTA: "b".

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* FUNDAMENTO LEGAL (ECA): Os adolescentes cometerem ato infracional análogo ao crime de dano, logo:

1º) Para o caso de Pedro (criança): " Art. 136. São atribuições do Conselho Tutelar: I - atender as crianças [...] nas hipóteses previstas no art. 105 ["Art. 105. Ao ATO INFRACIONAL praticado por CRIANÇA corresponderão as MEDIDAS PREVISTAS no art. 101. = medidas de proteção"],  aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII [são as de proteção]; (ADAPTADO);

Resumindo o 1º): É atribuição do Conselho Tutelar atender as crianças nas hipóteses de ato infracional praticado por elas, aplicando certas medidas de proteção.

2º) Para o caso de Paulo (adolescente): "Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente".

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Bons estudos.

 

Criança vai para o Conselho Tutelar

Adolescente vai para a autoridade policial(delegacia especializada)

 

Bons estudos!!!

ATO INFRACIONAL PRATICADO POR CRIANÇA:

# até 12 anos incompletos. 

# atendimento será feito pelo Conselho Tutelar, que aplicará as medidas de proteção cabíveis. 

 

ATO INFRACIONAL PRATICADO POR ADOLESCENTE:

# de 12 anos completos até 18 incompletos. 

# preso em flagrante, será encaminhado para a autoridade competente que lavrará o auto de apreensão em caso de violência ou grave ameaça, ou não sendo o caso, poderá substituir por Boletim de Ocorrência Circunstanciado. 

Obs. Cuide-se que se trata de uma faculdade da autoridade policial substituir o auto de apreensão por BO circunstanciado nos casos em que não envolvam violência e grave ameaça, e não um dever. 

# comparecendo os pais na Delegacia, o menor será prontamente liberado, sob termo de responsabilidade e compromisso de sua apresentação ao representante do MP no mesmo dia ou no 1º dia útil, só se permitindo a internação do adolescente para a garantia de sua segurança pessoal ou manutenção da ordem jurídica. Hipótese em que a autoridade policial deverá apresentar o adolescente ao MP juntame nte do BO ou auto de apreensão (ato praticado com violência e grave ameaça). Caberá o MP: arquivar (homologação juiz), conceder remissão (homologada pelo juiz) ou aplicar medida socio-educativa. 

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