De acordo com a Constituição Federal de 1988, Título VI, Cap...
De acordo com a Constituição Federal de 1988, Título VI, Capítulo II, art. 166, os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum. A esse respeito, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta.
No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, serão adotadas as seguintes medidas:
I. até 120 dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública enviarão ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento.
II. até 30 dias após o término do prazo previsto, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.
III. até 30 de setembro ou até 30 dias após o prazo previsto, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável.
IV. se, até 20 de novembro ou até 30 dias após o término do prazo previsto, o Congresso Nacional não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.