Com relação ao regime jurídico dos servidores públicos civis...
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não deve incidir sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo, pois tal prática equivaleria à utilização do salário mínimo como indexador automático de remuneração.
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CERTO
Súmula Vinculante 15
O CÁLCULO DE GRATIFICAÇÕES E OUTRAS VANTAGENS DO SERVIDOR PÚBLICO NÃO INCIDE SOBRE O ABONO UTILIZADO PARA SE ATINGIR O SALÁRIO MÍNIMO.
Precedente Representativo
“(…) Ambas as Turmas entendem que a incidência de gratificações e outras vantagens sobre o resultado da soma do vencimento com o abono – este utilizado para se atingir o mínimo legal, que é o salário mínimo – contraria o art. 7º, IV, da Constituição, por importar vinculação nele vedada.
Isso porque a cada aumento do salário mínimo e, por consequência, do abono, aumentar-se-iam também as gratificações e vantagens dos servidores. (…).”
RE 572.921 RG-QO (DJe 6.2.2009) – Relator Ministro Ricardo Lewandowski – Tribunal Pleno.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-as-questoes-de-d-administrativo-stf-analista-area-administrativa/
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
V - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
SÚMULA VINCULANTE 4
SALVO NOS CASOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO, O SALÁRIO MÍNIMO NÃO PODE SER USADO COMO INDEXADOR DE BASE DE CÁLCULO DE VANTAGEM DE SERVIDOR PÚBLICO OU DE EMPREGADO, NEM SER SUBSTITUÍDO POR DECISÃO JUDICIAL.
CERTO - Item faz referência à Súmula Vinculante nº 15 do STF reproduzida abaixo.
STF Súmula Vinculante nº 15 - PSV 7 - DJe nº 213/2009 - Tribunal Pleno de 25/06/2009 - DJe nº 121, p. 1, em 1/7/2009 - DOU de 1°/7/2009, p. 1 Cálculo de Gratificações e Outras Vantagens do Servidor Público - Incidência - Abono Utilizado para se Atingir o Salário Mínimo
O cálculo de gratificações e outras vantagens do servidor público não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo.
Pessoal, eu acertei a questão porque tinha a súmula "meio automática" na cabeça, mas não compreendia perfeitamente o teor dela. Achei esse comentário que talvez ajude quem esta na mesma situação que eu estava.
Súmula Vinculante 15 – “O cálculo de gratificações e outras vantagens não incide sobre o abono utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público”.
Comentário: Imagine-se que um servidor público municipal tenha uma remuneração total de R$ 488,25, constituída por vencimento de R$ 465,00 fixado pela Lei Municipal nº 1.234/2008 e uma gratificação de tempo de serviço no valor de R$ 23,25, resultante da aplicação do percentual de 5% sobre esse vencimento. Imagine que, em 2010, o salário mínimo passe para o patamar de R$ 500,00. Nesse caso, de acordo com a súmula em exame, o Município em questão deve fazer incidir um abono para complementar a remuneração para que ela possa atingir R$ 500,00. Assim, a remuneração do servidor passaria a ser constituída por vencimento de R$ 465,000, gratificação de R$ 23,25 e abano de R$ 11,75. A finalidade do verbete foi proibir que o cálculo da gratificação de 5% tivesse como base a soma do vencimento com o abono acima referido, o que iria proporcionar maiores ganhos ao servidor. Entretanto, evidentemente não se proíbe que esse Município, no exercício de sua autonomia constitucionalmente assugurada, elabore lei de iniciativa do Prefeito fixando vencimento no patamar de R$ 500,00 para seus servidores do Executivo local.
FONTE: http://franciscofalconi.wordpress.com/2009/06/28/comentarios-as-sumulas-vinculantes-15-e-16-salario-minimo-e-remuneracao-de-servidor/
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