A contribuição das empresas em geral, destinada à Previdênc...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: E - errado.
A questão aborda um tema importante na segurança e saúde no trabalho: a contribuição das empresas para a Previdência Social, especificamente relacionada ao financiamento das prestações decorrentes de acidentes de trabalho.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer o regime de financiamento da Previdência Social no Brasil, especialmente o Seguro de Acidente de Trabalho (SAT), que é recolhido por meio do RAT - Risco Ambiental do Trabalho. Conhecer a legislação vigente é fundamental para compreender a porcentagem correta aplicada sobre a folha de salários.
Vamos entender o contexto:
A legislação atual referente ao SAT estabelece que a alíquota aplicada sobre a folha de salários das empresas varia de acordo com o grau de risco da atividade. Essas alíquotas são de 1%, 2% ou 3% dependendo se a atividade é considerada de risco leve, médio ou grave, respectivamente. Portanto, a informação de que a contribuição é de 4% está incorreta.
O erro na assertiva está justamente no percentual mencionado. A não conformidade com a legislação vigente torna a alternativa errada.
O conhecimento sobre esta estrutura contribui para a elaboração de uma estratégia financeira empresarial mais precisa e para a conformidade legal, prevenindo sanções e garantindo o adequado gerenciamento dos riscos ocupacionais.
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Localizei a resposta na Lei 8212/91, artigo 22, II:
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
I - 20% (vinte por cento) sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados empregados, empresários, trabalhadores avulsos e autônomos que lhe prestem serviços;
II - para o financiamento da complementação das prestações por acidente do trabalho, dos seguintes percentuais, incidentes sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos:
a) 1% (um por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante o risco de acidentes do trabalho seja considerado leve;
b) 2% (dois por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado médio;
c) 3% (três por cento) para as empresas em cuja atividade preponderante esse risco seja considerado grave.
E ainda incide o FAP.
1% 2% 3%
6% 9 % 12%
5% 7% 9%
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