Em relação aos instrumentos de transparência da gestão fisc...

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Q2522811 Administração Financeira e Orçamentária

Em relação aos instrumentos de transparência da gestão fiscal, conforme a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.


( ) Prestação de contas.


( ) Relatório resumido da execução orçamentária.


( ) Leis de diretrizes orçamentárias.

Alternativas

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Para responder à questão proposta, é importante compreender que a Lei Complementar nº 101 de 2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Um dos aspectos fundamentais dessa lei é a transparência na gestão fiscal, que é garantida por meio de alguns instrumentos.

A alternativa correta para essa questão é a Alternativa C: C - C - C. Vamos entender o porquê:

1. Prestação de contas: Este é um dos instrumentos previstos pela LRF para assegurar a transparência da gestão fiscal, uma vez que consiste na obrigação de os gestores públicos prestarem contas dos recursos utilizados e dos resultados obtidos. Portanto, é uma afirmativa correta (C).

2. Relatório resumido da execução orçamentária: De acordo com a LRF, este relatório é um instrumento obrigatório de transparência que deve ser publicado bimestralmente, demonstrando a execução do orçamento. Assim, está correto afirmar que faz parte dos instrumentos de transparência exigidos pela LRF. Portanto, é uma afirmativa correta (C).

3. Leis de diretrizes orçamentárias (LDO): A LDO é fundamental para o processo de planejamento orçamentário e está diretamente relacionada à transparência, pois define metas e prioridades para a administração pública. Por isso, é também um instrumento de transparência conforme a LRF. Portanto, é uma afirmativa correta (C).

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: E - C - E - Esta alternativa está incorreta pois afirma que tanto a prestação de contas quanto as leis de diretrizes orçamentárias não são instrumentos de transparência, o que não é verdade, conforme explicado acima.

Alternativa B: E - E - E - Esta alternativa está incorreta porque nega que todos os itens listados sejam instrumentos de transparência, o que está em desacordo com a LRF.

Alternativa D: C - E - C - Esta alternativa é incorreta porque nega que o relatório resumido da execução orçamentária seja um instrumento de transparência, o que contradiz as disposições da LRF.

Espero que esta explicação tenha ajudado você a compreender a questão e a aplicação da Lei de Responsabilidade Fiscal. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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LRF

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

a) os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias;

b) as prestações de contas e o respectivo parecer prévio;

c) o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal;

d) e as versões simplificadas desses documentos.

§ 1  A transparência será assegurada também mediante:                    

I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;               

 II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;                 

II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público; e               

III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.                             

Gabarito C

todas corretinhas, lembrando que além do que já foi citado tem também:

  • os planos;
  • orçamentos;
  •  Relatório de Gestão Fiscal;
  • As versões simplificadas desses documentos;

Artigo 48

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