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Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66310 Direito Processual Penal
Relativamente ao tema Jurisdição e Competência, analise as afirmativas a seguir:

I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

III. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, ou tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Assinale:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O tema central da questão é a Competência no Processo Penal. A questão aborda aspectos específicos de como a competência é determinada em situações envolvendo jurisdição e o local de consumação ou tentativa de uma infração penal.

Legislação Aplicável:

Os dispositivos relevantes são os artigos do Código de Processo Penal (CPP), especialmente o artigo 70, que trata da competência em razão do lugar, e o artigo 71, que aborda a questão da prevenção em casos de jurisdição incerta.

Análise das Afirmativas:

I. Competência pelo local da infração:

Essa afirmativa está correta. De acordo com o artigo 70 do CPP, a competência é, em regra, determinada pelo lugar onde a infração se consumou. Em caso de tentativa, considera-se o lugar do último ato de execução. Se a execução começar no Brasil e terminar no exterior, a competência será do local do último ato no Brasil.

II. Competência por resultado parcial no exterior:

Essa afirmativa também está correta. Conforme o CPP, se o último ato de execução ocorrer fora do território nacional, a competência será do juiz do lugar onde o resultado do crime, mesmo que parcialmente, foi produzido ou deveria ser produzido.

III. Prevenção em jurisdição incerta:

A afirmativa está correta. O artigo 71 do CPP define que, em casos de jurisdição incerta ou em infrações continuadas ou permanentes em mais de uma jurisdição, a competência se estabelece por prevenção, ou seja, pelo juiz que primeiro tomar conhecimento do caso.

Exemplo Prático:

Imagine um crime de tráfico de drogas que começa a ser executado em São Paulo (Brasil) e se consuma na Argentina. A competência para julgar o caso será do juiz de São Paulo, onde ocorreu o último ato de execução no Brasil.

Justificativa da Alternativa Correta:

Alternativa E: Todas as afirmativas estão corretas, pois cada uma delas está em consonância com os dispositivos legais do CPP, que tratam da competência pelo lugar da infração, pela produção do resultado, e pela prevenção em casos de jurisdição incerta.

Análise das Alternativas Incorretas:

As alternativas A, B, C e D estão incorretas porque excluem uma ou mais afirmativas que estão, de fato, corretas conforme a legislação vigente.

Conclusão:

Entender a competência no processo penal é crucial, pois determina qual juiz será responsável por julgar um caso específico. As regras do CPP visam garantir uma aplicação justa e eficiente da lei.

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Comentários

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Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

(  x  ) E

Letra da Lei... Veja o art. 70 do CPP:

"Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

§ 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

§ 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

Espero ter ajudado.

I. A competência será, deregra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso detentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Se,iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, acompetência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil,o último ato de execução.

CORRETO: CPP - Art. 70. Acompetência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar ainfração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o últimoato de execução.


II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional,será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenhaproduzido ou devia produzir seu resultado.

CORRETO:CPP Art. 70 - § 1o Se, iniciada a execução noterritório nacional, a infração se consumar fora dele, a competência serádeterminada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato deexecução.


III. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ouquando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nasdivisas de duas ou mais jurisdições, ou tratando-se de infração continuada oupermanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competênciafirmar-se-á pela prevenção.

CORRETO: CPP Art. 70 - 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quandoincerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisasde duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."


Na verdade o item I é referente ao art 70 caput e par. 1º.

o Item II, faz referência ao art 70, par. 2º.

O item III, ao art. 70, par. 3º c/c art 71.



Prevenção é a regra para competência indeterminada!

Abraços

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