Relativamente ao tema Jurisdição e Competência, analise as a...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2010 Banca: FGV Órgão: PC-AP Prova: FGV - 2010 - PC-AP - Delegado de Polícia |
Q66310 Direito Processual Penal
Relativamente ao tema Jurisdição e Competência, analise as afirmativas a seguir:

I. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

III. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, ou tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Assinale:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

§ 1o Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

§ 2o Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

§ 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

Art. 71. Tratando-se de infração continuada ou permanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção.

(  x  ) E

Letra da Lei... Veja o art. 70 do CPP:

"Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

§ 1o  Se, iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, a competência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato de execução.

§ 2o  Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional, será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenha produzido ou devia produzir seu resultado.

§ 3o  Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisas de duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."

Espero ter ajudado.

I. A competência será, deregra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso detentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Se,iniciada a execução no território nacional, a infração se consumar fora dele, acompetência será determinada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil,o último ato de execução.

CORRETO: CPP - Art. 70. Acompetência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar ainfração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o últimoato de execução.


II. Quando o último ato de execução for praticado fora do território nacional,será competente o juiz do lugar em que o crime, embora parcialmente, tenhaproduzido ou devia produzir seu resultado.

CORRETO:CPP Art. 70 - § 1o Se, iniciada a execução noterritório nacional, a infração se consumar fora dele, a competência serádeterminada pelo lugar em que tiver sido praticado, no Brasil, o último ato deexecução.


III. Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ouquando incerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nasdivisas de duas ou mais jurisdições, ou tratando-se de infração continuada oupermanente, praticada em território de duas ou mais jurisdições, a competênciafirmar-se-á pela prevenção.

CORRETO: CPP Art. 70 - 3o Quando incerto o limite territorial entre duas ou mais jurisdições, ou quandoincerta a jurisdição por ter sido a infração consumada ou tentada nas divisasde duas ou mais jurisdições, a competência firmar-se-á pela prevenção."


Na verdade o item I é referente ao art 70 caput e par. 1º.

o Item II, faz referência ao art 70, par. 2º.

O item III, ao art. 70, par. 3º c/c art 71.



Prevenção é a regra para competência indeterminada!

Abraços

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo