Acerca das Comissões de Conciliação Prévia, assinale a alter...
Acerca das Comissões de Conciliação Prévia, assinale a alternativa em desacordo com o disposto na CLT:
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CLT:
Art. 625-B. [...]
§ 2º O representante dos empregados desenvolverá seu trabalho normal na empresa afastando-se de suas atividades apenas quando convocado para atuar como conciliador, sendo computado como tempo de trabalho efetivo o despendido nessa atividade.
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