Nas entidades do setor público, a classificação da despesa ...
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Vamos analisar cada critério em relação à classificação do material de consumo:
A) Critério da durabilidade: Este critério indica que o material seria classificado como de consumo se, em uso normal, perdesse ou tivesse reduzidas suas condições de funcionamento no prazo máximo de três anos. No entanto, esse critério não é o mais apropriado para diferenciar material de consumo de material permanente, uma vez que a durabilidade por si só não é um fator determinante para essa classificação.
C) Critério da transformabilidade: Esse critério indica que o material seria classificado como de consumo se tivesse a capacidade de se transformar em novos bens ou incorporar adições complementares. No entanto, a capacidade de transformação do material não é o critério principal para diferenciar material de consumo de material permanente.
D) Critério da incorporabilidade: Este critério indica que o material seria considerado de consumo se estivesse sujeito a modificações ou deterioração pelo uso normal. Embora a deterioração possa ser um fator relevante na classificação do material de consumo, o critério da fragilidade é mais específico e direto para essa diferenciação.
Portanto, o critério da fragilidade (item B) é o mais apropriado para diferenciar o material de consumo do material permanente, pois enfatiza a estrutura quebradiça, deformável ou danificável do material, indicando sua irrecuperabilidade e perda de identidade ou funcionalidade. Esse critério é mais claro e específico para identificar materiais que são consumidos no processo operacional e não são passíveis de serem recuperados ou reaproveitados.
Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:
a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;
c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;
d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);
e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.
FONTE: página 118, MCASP 9°edição.
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