Sobre a competência, no âmbito do processo administrativo re...

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Q15130 Direito Administrativo
Sobre a competência, no âmbito do processo administrativo regulado pela Lei n o 9.784/99, é certo que
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a) Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. b)Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: I - a edição de atos de caráter normativo; II - a decisão de recursos administrativos; III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade. c)Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial. d) Art. 14 § 2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. e)Art. 15. Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
A - (correta) - art 11 da lei 9.784/99;B - (incorreta) - A decisão de recursos administrativos NÃO podem ser objetos de delegação, conforme dispõe o art 14, §2º da lei 9.784/99;C - (incorreta) - O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial, conforme dispõe o art 14 da lei 9.784/99;D - (incorreta) - o ato de delegação é revogável A QUALQUER TEMPO pela autoridade delegante, conforme dispõe o art 14 §2º da lei 9.784/99;E - (incorreta) - será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior, conforme dispõe o art 15 da lei 9.784/99.
A competência é irrenunciável de acordo com o artigo 11.Referente a letra B, não poderá ser objeto de delegação a decisão de recusos administrativos.

Precisamos ficar atentos ao fato de que a proibição para delegação refere-se:

 

Decisões de recursos administrativos.

 

Desta forma a primeira decisão em processo administrativo pode ser delegada.

Comentário sobre a alternativa A:

A competência é irrenunciável porque é conferida à Administração pelo poder público, a fim de proteger o interesse público. Portanto, a Administração não pode olvidar-se de exercer a competência que lhe é devida, seja esta original ou delegada.
O fato dessa alternativa estar correta nada tem a ver com a competência recursal ser indelegável, como disseram abaixo. Vejam opinião da dra. Maria de Zanella:

Além de prevista em lei, a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade. Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. (...) A omissão no exercício do poder, hoje, caracteriza ato de improbidade, quando não caracteriza crime contra a administração.

Ou seja, a renúncia da competência pela própria autoridade que supostamente deveria agir é caracterizada como omissão, improbidade.

Cumprimentos.

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