Sobre a competência, no âmbito do processo administrativo re...
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Precisamos ficar atentos ao fato de que a proibição para delegação refere-se:
Decisões de recursos administrativos.
Desta forma a primeira decisão em processo administrativo pode ser delegada.
Comentário sobre a alternativa A:
A competência é irrenunciável porque é conferida à Administração pelo poder público, a fim de proteger o interesse público. Portanto, a Administração não pode olvidar-se de exercer a competência que lhe é devida, seja esta original ou delegada.
O fato dessa alternativa estar correta nada tem a ver com a competência recursal ser indelegável, como disseram abaixo. Vejam opinião da dra. Maria de Zanella:
Além de prevista em lei, a competência é irrenunciável ou é inderrogável pela vontade da Administração ou de terceiros. Isto porque a competência é dada à autoridade pública para ser exercida no interesse público e não no interesse da própria autoridade. Ela não pode deixar de exercer uma competência, porque todos os poderes da Administração são irrenunciáveis. (...) A omissão no exercício do poder, hoje, caracteriza ato de improbidade, quando não caracteriza crime contra a administração.
Ou seja, a renúncia da competência pela própria autoridade que supostamente deveria agir é caracterizada como omissão, improbidade.
Cumprimentos.
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