Acerca da Administração Pública e dos atos administrativos, ...
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Não existe prazo para que a administração revogue seus atos. Só existe prazo em relação à (matéria). Ex: atos que já produziram seus efeitos; atos vinculados; atos que geram direitos adquiridos.
Letra (b)
Vejamos as palavras do Prof. José dos Santos Carvalho Filho (2014, p. 619):
“Em relação às pessoas privadas da
Administração (empresas públicas e sociedades de economia mista), é
frequente a alusão a “cargos efetivos” e “cargos em comissão” (ou
“cargos de confiança”). A despeito de serem referidos na CLT, trata-se
da utilização de modelo adotado no regime estatutário, visando ao
delineamento da organização funcional. Cargo, é o instrumento próprio do regime estatutário, e não do trabalhista. Portanto, aludidas expressões indicam, na verdade, “empregos efetivos” e “empregos em comissão”, todos eles regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, diferentemente dos verdadeiros cargos públicos, regidos pelos estatutos funcionais do respectivo ente federativo“.
Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-administrativo-p-policia-federal/
lei 9.784/99, Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
alternativa "A" é a letra da lei.
Como o colega Tiago Costa citou muito bem, a "B" me parece errada, então, acho estranho esse gabarito.
Letra A- anular é diferente de revogar.
Não ficou claro para mim a resposta correta ser a letra B.
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