O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à ...
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Item 9.3 do desenvolvimento do ppra
Item 9.3.4 A avaliação quantitativa deverá ser usada sempre que necessária para:
a) comprovar o controle da exposição ou inexistencia de riscos identificados na etapa de reconhecimento
b) dimensionar a exposição dos trabalhadores
c) subsidiar o equacionamento das medidas de controle
9.3.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá incluir as seguintes etapas:
a) antecipação e reconhecimentos dos riscos;
b) estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle;
c) avaliação dos riscos e da exposição dos trabalhadores;
d) implantação de medidas de controle e avaliação de sua eficácia;
e) monitoramento da exposição aos riscos;
f) registro e divulgação dos dados
QUESTÃO DESATUALIZADA!!!
O novo item agora é: 9.4.2.
gab D
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