O artigo 286 do Código Civil dispõe que “O credor pode ceder...
O artigo 286 do Código Civil dispõe que “O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação”.
De acordo com a legislação pertinente, relativa à Cessão de Crédito, está incorreta a opção: