De acordo com a Constituição Federal (CF), a fiscalização fi...

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Q48179 Direito Constitucional
No tocante às finanças públicas, ao orçamento público e à
fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue os itens
subsequentes.

De acordo com a Constituição Federal (CF), a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta, por envolver matéria relacionada ao controle interno, pode ser disciplinada por meio de lei ordinária.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre finanças públicas e a fiscalização contábil, financeira e orçamentária no contexto da Constituição Federal.

Tema jurídico abordado: A questão trata da fiscalização financeira da administração pública direta e indireta, especificamente no que se refere ao controle interno e a possibilidade de sua regulamentação por lei ordinária.

Legislação aplicável: A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 74, aborda o sistema de controle interno de cada Poder, estabelecendo a obrigatoriedade de manter um sistema que apoie o controle externo, no entanto, não especifica que isso possa ser regulamentado por lei ordinária.

Artigo relevante: Art. 74 da CF: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: [...]".

Explicação do tema central: O tema central da questão é a forma de regulamentação do sistema de controle interno na administração pública. A Constituição estabelece que esse controle é uma obrigação constitucional, mas não determina que sua regulamentação se dê por lei ordinária. Na verdade, o sistema de controle interno e as normas gerais de finanças públicas devem ser disciplinados por lei complementar, conforme o artigo 163 da CF.

Exemplo prático: Imagine que um município deseja criar um sistema de controle interno para suas finanças. Esse município deverá seguir as diretrizes gerais estabelecidas por uma lei complementar federal que discipline o tema, ao invés de uma simples lei ordinária local.

Análise da alternativa: A alternativa apresentada afirma que a fiscalização financeira pode ser disciplinada por lei ordinária. Essa afirmação está errada porque a Constituição exige que normas gerais sobre finanças públicas, incluindo o controle interno, sejam regulamentadas por lei complementar. Portanto, o gabarito correto é E - errado.

Estratégia para evitar pegadinhas: Fique sempre atento à distinção entre lei ordinária e lei complementar no texto constitucional. A lei complementar é exigida quando se trata de normas gerais e questões mais complexas, como as diretrizes de finanças públicas.

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Art. 163. Lei complementar disporá sobre:I - finanças públicas;II - dívida pública externa e interna, incluída a das autarquias, fundações e demais entidades controladas pelo Poder Público;III - concessão de garantias pelas entidades públicas;IV - emissão e resgate de títulos da dívida pública;V - fiscalização das instituições financeiras;V - fiscalização financeira da administração pública direta e indireta; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 2003)VI - operações de câmbio realizadas por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;VII - compatibilização das funções das instituições oficiais de crédito da União, resguardadas as características e condições operacionais plenas das voltadas ao desenvolvimento regional.Art.165 Cf:§ 9º - Cabe à lei complementar:I - dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;II - estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
Complementando a informação da colega Marlise, é importante destacar que a Lei Complementar a que se refere o art. 163 da CF já existe e trata-se da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (LC 101/2000).Já a Lei Complementar da CF, art. 165, §9º, ainda não foi editada, e o seu inciso I é regido pelo ADCT, enquanto não for editada tal LC.Bons Estudos!
De acordo com a CF.Art.163 LEI COMPLEMENTAR disporá sobre...V - Fiscalização financeira da ADM pública direta e indireta.Quanto §9° do Art. 165, enquanto não houver LC que discipline, a matéria obedece aos preceitos do ADCT Art. 35, §2º.

Vale lembrar que a fiscalização financeira da administração pública direta e indireta se dá também por meio de CONTROLE EXTERNO, do Congresso Nacional com auxílio do TCU.

Caro Giordano, conforme parágrafo 2º do art. 16 da CF, § 2º - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal, enquanto não for instalada a Câmara Legislativa, será exercida pelo Senado Federal (e nao pelo CN), mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, observado o disposto no art. 72 da Constituição

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