A respeito do poder hierárquico e do poder de polícia, assi...
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Letra (c)
a)
b) A Constituição assegura que a atividade administrativa imposta ao Estado (serviços públicos e poder de polícia), deve ser custeada e ser devidamente implementada pela arrecadação das taxas, mesmo que tal ente não venha efetivamente fiscalizar a atividade que foi o motivo da instituição dessa mesma taxa. (artigo 5º, lei 5.641/89).
c) Certo. L9873, Art 1º, § 2o Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.
d) É entendimento pacífico, contudo, que o serviço público que implica o exercício do poder de polícia não pode ser transferido à iniciativa privada, pois isso ofenderia a igualdade que deve haver entre os particulares.
e) L9784, Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Acertei a questão porque lembra do tempo da ação penal, mas não sei qual o erro da A...alguém se habilita?
Alguém sabe o erro da letra A?
Nos recursos administrativos é sempre possivel a reformatio in pejus, ou seja, a decisão do recurso administrativo pode piorar a situação do recorrente.
Não sei a fundamentação legal, mas na aula de Mateus Carvalho do CERS ele deixa bem claro isso!
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