Nos processos administrativos, serão observados, entre outro...

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Q335495 Direito Administrativo
Nos processos administrativos, serão observados, entre outros, os critérios de, EXCETO:

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Gabarito A. Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: 
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

A princípio acho que esta questão poderia ser anulada, pois todas as alternativas conferem aos criterios do processo administrativo. A única observância para ser a Letra A, seria a falta de  dizeres do respectivo inciso V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

A questão versa sobre o Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja saber qual assertiva está INCORRETA:

a) INCORRETA, pois o examinador apenas explicitou a regra, deixando de mencionar a exceção quanto à divulgação oficial dos atos administrativos. De acordo com o PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, previsto no art. 2º, V da lei 9.784/99, deve ser observado o critério de “divulgação oficial dos atos administrativos, RESSALVADAS AS HIPÓTESES DE SIGILO PREVISTAS NA CONSTITUIÇÃO”.

Por sua vez, a Constituição Federal, em seu art. 5º, LX, estabelece as seguintes exceções ao princípio da publicidade: "a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem."

b) CORRETA. A Administração Pública precisa obedecer ao PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE de acordo com o art. 2º, VI da lei 9.784/99: "adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público." Não confunda:

PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE ou PROIBIÇÃO DO EXCESSO – as condutas administrativas não devem ultrapassar os limites necessários, garantindo-se a adequação entre meios e fins.

PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – as condutas administrativas devem ser guiadas pelo bom senso do homem médio.

ATENÇÃO! Não há unanimidade na doutrina quanto aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Alguns afirmam que são sinônimos; outros, que são princípios autônomos e a proporcionalidade é um dos elementos da razoabilidade. Portanto, tenha isso em mente no momento da prova. Contudo, caso o examinador realize alguma distinção, será a ora apresentada.

c) CORRETA. A regra é a GRATUIDADE na lei 9.784/99, mas há exceções, conforme o art. 2º, parágrafo único, XI da lei 9.784/99: "proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei." Exemplo de despesa paga: reprografia do documento.

d) CORRETA. De acordo com o art. 2º, parágrafo único, VI da lei 9.784/99, nos processos administrativos haverá “adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.”

GABARITO: “A”

O ITEM "A" ESTÁ INCOMPLETO.

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