Conforme as disposições existentes na legislação previdenciá...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a Alternativa A. Vamos entender o porquê e analisar as demais opções:
Alternativa A: Esta alternativa está correta ao afirmar que o trabalhador ou seu preposto tem direito ao acesso às informações do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) fornecido pela empresa. Além disso, pode solicitar a retificação dessas informações caso elas não reflitam a realidade do ambiente de trabalho. Isso está de acordo com as orientações da legislação previdenciária brasileira, que visa garantir a transparência e a veracidade dos dados relativos às condições de trabalho.
Alternativa B: Esta alternativa está incorreta. O documento correto é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e não "Perfil Previdenciário Pessoal". Além disso, o fornecimento do PPP ao empregado ocorre ao término do contrato de trabalho ou quando solicitado, mas a mudança na classe de agentes ambientais não exige obrigatoriamente a entrega de um novo PPP durante a vigência do contrato.
Alternativa C: Esta alternativa está incorreta. Não há exigência de que o PPP seja acompanhado dos últimos três Atestados de Saúde Ocupacional (ASO) do trabalhador. O PPP é um documento autônomo, com informações específicas sobre as condições de trabalho do empregado que justificam a concessão de aposentadoria especial.
Alternativa D: Esta alternativa também está incorreta. O nome correto é Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), e não "Perfil Profissiográfico Personalizado". Além disso, os agentes ergonômicos não são considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, apenas os agentes químicos, físicos e biológicos.
Alternativa E: Esta alternativa está incorreta. O PPP é um documento voltado para a comprovação das condições especiais de trabalho do empregado, não para o empregador se munir de meios de prova em processos legais. O foco do PPP é a proteção do trabalhador e não a defesa do empregador em litígios.
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A) trabalhador ou o seu preposto terá acesso às informações prestadas pela empresa sobre o seu perfil profissiográfico previdenciário e poderá, inclusive, solicitar a retificação de informações que estejam em desacordo com a realidade do ambiente de trabalho, conforme orientação estabelecida em ato do Ministro de Estado da Economia.
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