Nos termos do Código de Processo Penal, após receber o auto ...
Nos termos do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até vinte e quatro horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de:
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DEKU DARK DOS CONCURSOS
Gabarito: C
Audiência de custódia em 24h
LETRA C
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Gab. C
Audiência de custódia.
Art. 310, CPP - Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
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