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Q2408353 Direito Processual Penal

Nos termos do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até vinte e quatro horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de:

Alternativas

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Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema abordado: a audiência de custódia. Este tema está relacionado ao procedimento adotado pelo juiz após receber o auto de prisão em flagrante, conforme o Código de Processo Penal Brasileiro.

De acordo com o artigo 310 do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá realizar a audiência de custódia no prazo de até 24 horas. Durante essa audiência, o juiz avaliará a legalidade e a necessidade da prisão, podendo convertê-la em preventiva, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou relaxar a prisão se esta for considerada ilegal.

Alternativa Correta:

C - custódia

A alternativa C é a correta porque refere-se diretamente à audiência de custódia, que é a audiência realizada pelo juiz para verificar a legalidade da prisão em flagrante, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal.

Alternativas Incorretas:

A - liberação

A alternativa A está incorreta porque "liberação" não se refere ao procedimento obrigatório após a prisão em flagrante. A liberação pode ser uma das decisões do juiz durante a audiência de custódia, mas não é a audiência em si.

B - fiança

A alternativa B está incorreta porque "fiança" é uma medida que pode ser concedida durante a audiência de custódia, mas não é o nome da audiência. Fiança é uma alternativa à prisão, permitindo ao acusado responder ao processo em liberdade mediante o pagamento de um valor estipulado.

D - acareação

A alternativa D está incorreta porque "acareação" é um procedimento investigativo que visa esclarecer contradições entre depoimentos de testemunhas ou entre acusados, e não tem relação com a audiência de custódia.

Entender o papel da audiência de custódia é crucial para interpretar corretamente questões como esta. A audiência de custódia é um direito fundamental que visa garantir a legalidade e a necessidade da prisão, protegendo os direitos do preso.

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DEKU DARK DOS CONCURSOS

Gabarito: C

Audiência de custódia em 24h

LETRA C

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  

I - relaxar a prisão ilegal; ou  

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do  , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou  

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

Gab. C

Audiência de custódia.

Art. 310, CPP - Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

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