Nos termos do Código de Processo Penal, após receber o auto ...

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Q2408353 Direito Processual Penal

Nos termos do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até vinte e quatro horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de:

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DEKU DARK DOS CONCURSOS

Gabarito: C

Audiência de custódia em 24h

LETRA C

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:  

I - relaxar a prisão ilegal; ou  

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do  , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou  

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

Gab. C

Audiência de custódia.

Art. 310, CPP - Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: 

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