Nos termos do Código de Processo Penal, após receber o auto ...
Nos termos do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante no prazo máximo de até vinte e quatro horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de:
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para resolver a questão proposta, precisamos compreender o tema abordado: a audiência de custódia. Este tema está relacionado ao procedimento adotado pelo juiz após receber o auto de prisão em flagrante, conforme o Código de Processo Penal Brasileiro.
De acordo com o artigo 310 do Código de Processo Penal, após receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá realizar a audiência de custódia no prazo de até 24 horas. Durante essa audiência, o juiz avaliará a legalidade e a necessidade da prisão, podendo convertê-la em preventiva, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou relaxar a prisão se esta for considerada ilegal.
Alternativa Correta:
C - custódia
A alternativa C é a correta porque refere-se diretamente à audiência de custódia, que é a audiência realizada pelo juiz para verificar a legalidade da prisão em flagrante, conforme o artigo 310 do Código de Processo Penal.
Alternativas Incorretas:
A - liberação
A alternativa A está incorreta porque "liberação" não se refere ao procedimento obrigatório após a prisão em flagrante. A liberação pode ser uma das decisões do juiz durante a audiência de custódia, mas não é a audiência em si.
B - fiança
A alternativa B está incorreta porque "fiança" é uma medida que pode ser concedida durante a audiência de custódia, mas não é o nome da audiência. Fiança é uma alternativa à prisão, permitindo ao acusado responder ao processo em liberdade mediante o pagamento de um valor estipulado.
D - acareação
A alternativa D está incorreta porque "acareação" é um procedimento investigativo que visa esclarecer contradições entre depoimentos de testemunhas ou entre acusados, e não tem relação com a audiência de custódia.
Entender o papel da audiência de custódia é crucial para interpretar corretamente questões como esta. A audiência de custódia é um direito fundamental que visa garantir a legalidade e a necessidade da prisão, protegendo os direitos do preso.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
DEKU DARK DOS CONCURSOS
Gabarito: C
Audiência de custódia em 24h
LETRA C
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Gab. C
Audiência de custódia.
Art. 310, CPP - Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo