Segundo os termos da Lei complementar nº 141/2012, ...
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Ano: 2013
Banca:
CETRO
Órgão:
ANVISA
Prova:
CETRO - 2013 - ANVISA - Técnico em Regulação - Vigilância Sanitária – Área 1 - Prova Anulada |
Q320553
Direito Sanitário
Segundo os termos da Lei complementar nº 141/2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, quanto à fiscalização da gestão da saúde, analise as assertivas abaixo.
I. Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações.
II. Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disponibilizarão, aos respectivos Tribunais de Contas, informações sobre o cumprimento da referida Lei Complementar, com a finalidade de subsidiar as ações de controle e fiscalização. Constatadas divergências entre os dados disponibilizados pelo Poder Executivo e os obtidos pelos Tribunais de Contas em seus procedimentos de fiscalização, serão cientificados o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
III. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão anualmente o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da referida Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Legislativo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas ressarcitórias necessárias.
I. Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações.
II. Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disponibilizarão, aos respectivos Tribunais de Contas, informações sobre o cumprimento da referida Lei Complementar, com a finalidade de subsidiar as ações de controle e fiscalização. Constatadas divergências entre os dados disponibilizados pelo Poder Executivo e os obtidos pelos Tribunais de Contas em seus procedimentos de fiscalização, serão cientificados o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
III. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão anualmente o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da referida Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Legislativo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas ressarcitórias necessárias.