Em relação aos benefícios dos Regimes Próprios de P...
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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
A respeito da alternativa 'C' estou tentando imaginar qual servidor público no Brasil é de baixa renda... Kkkkkkkkkkkk...
a) CORRETA;
b) ERRADA - Art. 40, § 1º, I, CF;
c) CORRETA;
d) CORRETA.
Questão exige conhecimento sobre os benefícios dos RPPS dos Servidores Públicos. Essa temática possui previsão em dispositivos constitucionais que foram revogados. Logo, é necessário familiaridade com o texto atualizado da CF/88. O candidato deverá examinar as alternativas lançadas pela Banca e, posteriormente, assinalar a INCORRETA. Posto isso, examinemos uma por uma:
Alternativa “a” correta. Não obstante o enunciado mencionar RPPS, essa afirmativa está devidamente respaldada no teor do art. 59, da Lei 8.213/91, que ora reproduzo, in verbis: “Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos”.
Alternativa “b” incorreta. Essa afirmativa, sob o prisma da EC nº 41, 19.12.2003, está eivada de erro. Nessa situação, a antiga redação do art. 40, §1º, I, da CF/88, assim estabelecia: “I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”.
Alternativa “c” correta. Com base constitucional no art. 201, IV, da CF/88, que assim averba: “Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: (...) IV - salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segurados de baixa renda”.
Alternativa “d” correta. É o que se extraí da antiga redação da EC nº 103/19 e da EC nº 41/03 no art. 40, §1º, I, da CF/88, litteris: “§1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: I - por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei”.
GABARITO: B
Agente Educador II
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