De acordo com o disposto na Lei nº 9.784/1999 e na Lei nº 8....

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Q583898 Direito Administrativo
De acordo com o disposto na Lei nº 9.784/1999 e na Lei nº 8.112/1990, bem como levando em consideração entendimento do Supremo Tribunal Federal consolidado em súmula vinculante, em processo disciplinar,
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Letra (b)


Súmula Vinculante 5 -  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

Complementando nosso amigo Tiago, o CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA eh defendido constitucionalmente; logo, nao seria diferente no PAD.


NAO DESISTAM

Inciso IV do art. 3.° estabelece como direito do administrado "fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação do administrado por advogado, caso em que a inobservância da exigência implicará nulidade do processo"

É mister anotar que, na Súmula Vinculante 5, o Supremo Tribunal Federal explicita a possibilidade de o interessado atuar sem advogado nos processos administrativos (quando não houver exigência legal), mesmo nos processo que possam resultar em sanções. Segundo a orientação firmada pela Corte Suprema, o simples fato de não ser feita a defesa do administrado por um advogado (desde que não haja exigência legal) não ofende, por si só, os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.
Resposta, letra B.

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Súmula Vinculante 5 -  A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

A) Errada, não necessariamente a pena ser de demissão, serve para advertência, suspensão.

B) Certa.

C) Errada, não é somente para os administrados.

D) Errada, se aplicam antes da imputação.

E) Errada, é assegurada a defesa técnica por advogado.

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