A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14....
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Alternativa Correta: B
A questão trata da dispensabilidade da licitação conforme a Lei nº 14.133/2021, que regula as licitações e contratos administrativos no Brasil. Compreender este aspecto é essencial, pois a lei estabelece situações específicas onde a licitação, normalmente obrigatória para garantir a isonomia e a transparência nas contratações públicas, pode ser dispensada.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta porque, de acordo com o Art. 75, inciso XXIII da Lei nº 14.133/2021, é dispensável a licitação para a contratação de bens ou serviços, como componentes ou peças, necessários à manutenção de equipamentos, desde que adquiridos do fornecedor original e durante o período de garantia técnica, quando a exclusividade seja indispensável para a manutenção da garantia. Isso garante que a integridade e a funcionalidade dos equipamentos sejam mantidas, sem comprometer a garantia vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Esta alternativa sugere que é dispensável a licitação para obras e serviços de engenharia abaixo de um milhão de reais. No entanto, a Lei nº 14.133/2021, em seu Art. 75, inciso I, especifica que a dispensa para obras e serviços de engenharia é para valores inferiores a R$ 100.000,00, e não R$ 1.000.000,00. Portanto, a informação está incorreta.
C: A dispensa de licitação com base em solicitação do autor do projeto contraria os princípios de impessoalidade e isonomia. A legislação não prevê a dispensa de licitação por esse motivo, pois seria uma forma de direcionamento que comprometeria a concorrência justa.
D: Dispensa de licitação para privilegiar uma empresa específica viola os princípios constitucionais da igualdade e impessoalidade. A Lei nº 14.133/2021 não permite a dispensa de licitação apenas para beneficiar empresas locais sem justificativa técnica ou econômica, o que tornaria essa prática ilegal.
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Letra B
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem adquiridos do fornecedor original desses equipamentos durante o período de garantia técnica, quando essa condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para valores inferiores a R$ 100.000,00 (obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores);
II - para valores inferiores a R$ 50.000,00 (outros serviços e compras);
III -Mantenha todas as condições definidas em edital realizada há menos de 1 ano, quando: licitação frustrada e licitação deserta.
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças para manter garantia do produto;
b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;
c) produtos para pesquisa e desenvolvimento, limitada a contratação, no caso de obras e serviços de engenharia, ao valor de R$ 300.000,00;
d) transferência de tecnologia ou licenciamento de direito de uso ou de exploração de criação protegida;
e) produtos perecíveis, em que será realizada diretamente com base no preço do dia;
f) bens ou serviços produzidos ou prestados no País que envolvam, cumulativamente, alta complexidade tecnológica e defesa nacional;
g) materiais de uso das Forças Armadas, com exceção de materiais de uso pessoal e administrativo, quando houver necessidade de manter a padronização requerida pela estrutura de apoio logístico dos meios navais, aéreos e terrestres, mediante autorização por ato do comandante da força militar;
h) bens/serviços para militares das forças empregadas em operações de paz no exterior;
i) abastecimento/suprimento de militares em estada eventual de curta duração em portos, aeroportos ou localidades diferentes de suas sedes, por motivo de movimentação operacional ou de adestramento;
j) coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente de pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública;
k) aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que inerente às finalidades do órgão ou com elas compatível;
l) serviços especializados ou aquisição ou locação de equipamentos destinados ao rastreamento e à obtenção de provas, quando houver necessidade justificada de manutenção de sigilo sobre a investigação;
m) Medicamentos destinados exclusivamente ao tratamento de doenças raras definidas pelo Ministério da Saúde;
Cuidado pessoal!!!
A assertiva B não fala de fornecedor exclusivo, e sim de bens, componentes ou peças que visam manter a garantia do produto, portanto sendo passível de dispensa de licitação....
Assertiva Letra B
IV - para contratação que tenha por objeto:
a) bens, componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos, a serem ADQUIRIDOS do FORNECEDOR ORIGINAL desses equipamentos durante o período de GARANTIA técnica,quando essa condição de EXCLUSIVIDADE for INDISPENSÁVEL para a vigência da garantia;
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