Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o i...
Na hipótese de eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial, a qual será realizada em votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno, concorrerão à vaga todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público.
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Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial
será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno,
convocado especialmente para tal finalidade, inadmitida a recusa dos eleitos, salvo
manifestação expressa antes do pleito.
§1º As vagas destinadas à representação dos advogados e do Ministério Público,
atendida, quando for o caso, a alternância prevista no artigo 100, §2º, da LOMAN,
também serão preenchidas por eleição, respeitadas as classes respectivas.
(Alterado pela RA nº 0009/2011 e pela RA nº 0001/2014)
§2º A eleição será realizada no prazo de 15 (quinze) dias, a partir do ato do
Presidente do Tribunal que declare a existência da vaga.
§ 3º Os membros eleitos serão escolhidos na mesma data em que ocorrer a
eleição para os cargos de direção do Tribunal. (Alterado pela RA nº 0001/2014)
§4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos
das classes de Advogado e do Ministério Público.
§5º Será considerado eleito o candidato que obtiver maioria simples dos votos dos
membros integrantes do Tribunal Pleno.
§6º Serão considerados suplentes, na ordem decrescente, os membros não
eleitos.
§7º O mandato dos membros eleitos será coincidente com o dos cargos de direção
do Tribunal. (Inserido pela RA nº 0001/2014)
§8º Em sendo eleito para um dos cargos de direção do Tribunal, o Desembargador
que não se encontrar incluído dentre os cinco mais antigos aptos a compor o
Órgão Especial será considerado, desde logo, membro dele integrante,
promovendo-se a eleição por escrutínio secreto prevista no caput deste artigo
apenas para os cargos remanescentes. (Inserido pela RA nº 0001/2014; Alterado pela RA nº
0031/2017)
§9º Findo o mandato, o Desembargador que se encontrar na situação exposta no
parágrafo anterior automaticamente ficará afastado da composição do Órgão
Especial, salvo se no período de vinculação passou a constar dentre os cinco mais
antigos. (Inserido pela RA nº 0001/2014; Alterado pela RA nº 0031/2017)
Art. 29. A eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial será realizada em votação secreta, entre os membros do Tribunal Pleno, convocado especialmente para tal finalidade, INADMITIDA a recusa dos eleitos, salvo manifestação expressa antes do pleito.
§4º Concorrerão à vaga, no Órgão Especial, todos os representantes respectivos das classes de Advogado e do Ministério Público.
Acredito que o erro está no fato de que o §4º se referir à vaga do quinto constitucional e não às vagas da metade que é eleita. Na questão, da forma como foi colocada, da a entender que todos os adv e MP podem concorrer ás vagas da metade que é ocupada por eleição, o que não é verdade, pois eles só concorrem à vaga do 5º.
Eu errei:(
Ano: 2008 Banca: Órgão:
Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item de 111 a 120.
Na hipótese de eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial, a qual será realizada em votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno, concorrerão à vaga todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público.
Gab: CERTA
Ano: 2008 Banca: Órgão:
Acerca do Regimento Interno do TRT da 5.ª Região, julgue o item a seguir.
Na hipótese de eleição para preenchimento da metade das vagas do Órgão Especial, a qual será realizada em votação secreta entre os membros do Tribunal Pleno, concorrerão à vaga todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público.
Gab: ERRADA
Não bastasse a CESPE, o QC tmb quer me enlouquecer:(
Não consegui identificar o erro da questão.
A questão está errada, pois não concorrerão à vaga " todos os representantes respectivos das classes de advogado e do Ministério Público."
Concorrerão apenas "advogados, em efetivo exercício da profissão, e membros do Ministério Público, todos de notário merecimento e idoneidade moral, com dez anos, pelo menos, de prática forense."
Sendo assim, advogados com menos de 10 anos de prática forense não podem concorrer, portanto o erro está na palavra "todos".
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