De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativ...

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Q3035002 Direito Administrativo
De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133, de 1º de abril de 2021, qual a designação dada ao conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, incluindo a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes?
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Para responder corretamente à questão proposta, é necessário compreender a terminologia específica utilizada na Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/2021, em especial os termos relacionados aos projetos no contexto de obras públicas.

A alternativa C - Projeto executivo é a correta. Segundo o artigo 6º, inciso XXIII, da Lei nº 14.133/2021, o projeto executivo é definido como o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra. Ele detalha as soluções previstas no projeto básico, identificando serviços, materiais e equipamentos a serem incorporados, com suas especificações técnicas conforme normas pertinentes. Em resumo, é a etapa mais detalhada do projeto, essencial para a execução precisa da obra.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Matriz de risco: Este termo não está relacionado ao conjunto de elementos para execução de uma obra. Na realidade, a matriz de risco é um instrumento utilizado para alocar e gerenciar riscos em contratos, de acordo com a responsabilidade de cada parte. Este conceito é abordado no artigo 22 da mesma lei, mas não se refere à execução de obras.

B - Memorial descritivo: Embora o memorial descritivo seja um documento importante em projetos, ele não contempla todos os elementos detalhados necessários para a execução de uma obra, como o projeto executivo. O memorial é uma descrição que especifica aspectos gerais e técnicos, mas não com o mesmo nível de detalhe dos serviços e materiais.

D - Anteprojeto: Este termo refere-se a uma fase preliminar do projeto, que define características gerais e diretrizes básicas para o desenvolvimento do projeto básico e executivo. O anteprojeto possui menos detalhes e não é suficiente para a execução completa da obra.

Em conclusão, entender as diferenças entre essas etapas e documentos é crucial para atuar corretamente no campo das licitações e contratos administrativos. Saber identificar o que cada elemento envolve ajuda a responder perguntas como esta com mais segurança.
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Letra C

projeto executivo: conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;

Trata-se do projeto executivo:

[...] designação dada ao conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, incluindo a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas...

Assertiva Letra C

Matriz de Risco: A Matriz de Riscos é uma cláusula contratual crucial, especialmente em obras e serviços de grande vulto ou em contratações integradas e semi-integradas. Ela define os riscos e responsabilidades de cada parte (contratante e contratado), buscando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. A matriz lista eventos que podem impactar o contrato e prevê medidas para mitigar os efeitos de tais eventos. Ela deve ser observada na resolução de conflitos e impacta as cláusulas de reequilíbrio econômico-financeiro.

Memorial Descritivo: o inciso (j) do artigo 6º6 menciona o "memorial descritivo dos elementos da edificação, dos componentes construtivos e dos materiais de construção" como parte do Anteprojeto. Esse memorial detalha os elementos da construção, servindo como base para a contratação.

Projeto Executivo: O Projeto Executivo, obrigatório para obras e serviços de engenharia (exceto em casos específicos), detalha as soluções do Projeto Básico. Ele inclui informações completas para a execução da obra, como especificações técnicas de serviços, materiais e equipamentos.

Anteprojeto: O Anteprojeto é a base para a elaboração do Projeto Básico. Ele contém informações detalhadas sobre a obra ou serviço, como justificativa, programa de necessidades, requisitos de segurança e durabilidade, prazo de entrega, estética, impacto ambiental e acessibilidade. O Anteprojeto também inclui o memorial descritivo dos elementos da obra. Nas contratações integradas, a Administração é dispensada da elaboração do Projeto Básico, devendo apresentar o Anteprojeto.

XXVI- PROJETO EXECUTIVO: conjunto de ELEMENTOS necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA da obra, com o DETALHAMENTO das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de MATERIAIS e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas ESPECIFICAÇÕES técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes;



XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

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