Fernando é sujeito passivo do crime de abuso de autoridade e...
trânsito embora o veículo que conduza não apresentasse qualquer
irregularidade, nem ele próprio aparentasse sintomas de
embriaguez ou de ingestão de drogas. Ao se opor à revista
pessoal que pretendeu fazer-lhe o policial militar, foi contido com
energia e, ao tentar desvencilhar-se, empurrou o policial, que
perdeu o equilíbrio e caiu sentado, sem que isso acarretasse
maiores conseqüências.
A partir dessa situação hipotética, julgue os seguintes itens.
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ABUSO DE AUTORIDADE. Lei 4898/65
Art. 1º O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei.
Art. 2º O direito de representação será exercido por meio de petição:
a) dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar, à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b) dirigida ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
Parágrafo único. A representação será feita em duas vias e conterá a exposição do fato constitutivo do abuso de autoridade, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado e o rol de testemunhas, no máximo de três, se as houver.Art. 12. A ação penal será iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do Ministério Público, instruída com a representação da vítima do abuso.
Porém, a questão deve ter dito " agiu com energia" em sinônimo de truculência (estilo PM do RJ) e se fundado no art. 3º, alínea "i" que diz que é abuso de autoridade: "i) qualquer atentado à incolumidade física do indívíduo".
Como se trata de crime de atentado, tentar ja é consumar, então se o PM tentou segurá-lo à força para revistá-lo, cometeu o delito. (embora eu não concorde, acho que é esse fundamento da banca, mas, se alguém puder dar uma resposta melhor eua gradeço).
Todos os crimes de abuso de autoridade são de ação pública incondicionada, logo, a AÇÃO PENAL será iniciada mediante denuncia do MP.
Embora a lei de abuso de autoridade fale em representação, esta deve ser lida como "notitia criminis".
Sempre tive isso como pressuposto absoluto.
LOGO, o sujeito passivo não pode dar início à ação penal.
P.S.: e mesmo se dependesse de representação, essa é mera condição de procedibilidade, a ação penal so começa com a denúncia.
Por isso marquei errado e me dei mal..
Mais alguém fez esse racioncínio?
....maldita doutrina CESPE... me deixa doido
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