A Lei Federal 8666/93 estabelece que as compras, sempre que...

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Q582302 Direito Administrativo
A Lei Federal 8666/93 estabelece que as compras, sempre que possível, deverão:
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Letra B.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:  

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;


Letra da Lei:

O art. 15, I, da Lei 8.666/93 já havia consagrado a preferência à padronização:

“Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão: 


I – atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;”.


Essa BIO-RIO é muito fria, não há uma questão que resolvo dessa banca que não seja decoreba de lei. 

A Lei Federal 8666/93 estabelece que as compras, sempre que possível, deverão:

A) ERRADA. ser processadas através de sistema de registro de preços, que deverá ser realizado por meio de licitação na modalidade de tomada de preços, do tipo menor preço;

ART. 15, II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

 

B) CORRETA.  atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas. ART. 15, I

 

C) ERRADA. ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando alcançar o menor preço, mesmo com prejuízo da quantidade do material; 

ART. 15, IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

 

D) ERRADA. balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública, e caso tenham sido processadas pelo sistema de registro de preços o prazo de validade será por dois anos;

ART. 15, V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

ART. 15 § 3º III - validade do registro não superior a um ano.

Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:           

I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

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