É proibido ao farmacêutico, exceto:
Gabarito comentado
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O tema central da questão é a ética e legislação profissional aplicada ao exercício da profissão farmacêutica. Essa área do conhecimento envolve entender as normas e diretrizes que regulam o comportamento e as obrigações dos farmacêuticos no Brasil, conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).
Vamos analisar cada uma das alternativas para identificar a correta e entender por que as outras estão incorretas.
Alternativa E: Exercer a profissão sem ser discriminado por questões de religião, raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, condição social, opinião política ou de qualquer outra natureza.
A alternativa correta é a E. Isso porque é um direito do farmacêutico exercer a profissão sem sofrer discriminação de qualquer tipo. Essa proteção está alinhada com a Constituição Federal e com os princípios éticos que regem a profissão, garantindo um ambiente de trabalho justo e igualitário.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão erradas:
Alternativa A: Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica.
É proibido ao farmacêutico delegar suas atribuições exclusivas a outros profissionais. Isso comprometeria a responsabilidade profissional e a segurança dos serviços farmacêuticos prestados, o que é contrário às normas do CFF.
Alternativa B: Praticar procedimento que não seja reconhecido pelo Conselho Federal de Farmácia.
Essa prática é proibida, pois procedimentos não reconhecidos pelo CFF podem representar riscos à saúde pública e à segurança dos pacientes. Os farmacêuticos devem seguir apenas práticas aprovadas e estabelecidas pelas autoridades competentes.
Alternativa C: No exercício da profissão aceitar remuneração abaixo do estabelecimento com o piso salarial mediante ou dissídios da categoria.
Essa prática é vedada ao farmacêutico, pois aceitar remuneração abaixo do piso salarial desrespeita a valorização profissional e as conquistas trabalhistas da categoria.
Alternativa D: Aceitar ser perito quando houver envolvimento pessoal ou institucional.
O farmacêutico não deve aceitar ser perito em situações onde haja conflito de interesse, como envolvimento pessoal ou institucional. Isso comprometeria a imparcialidade e a ética profissional.
Portanto, a alternativa E é a única que não constitui uma proibição, mas sim um direito fundamental do farmacêutico.
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