A Resolução do Ministério da Saúde – RDC N° 216 de 15 de ...

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Q445492 Nutrição
A Resolução do Ministério da Saúde – RDC N° 216 de 15 de setembro de 2004, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação, estabelece uma série de exigências. Assinale a alternativa que está de acordo com as orientações dessa RDC:
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4.8.8 O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70ºC (setenta graus Celsius). Temperaturas inferiores podem ser utilizadas no tratamento térmico desde que as combinações de tempo e temperatura sejam suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.

Alternativa: b

GAB B

FONTE: RDC 216/2004

  • RESUMO:
  • minimizar = reduzir
  • maximizar = aumentar
  • uniformes com cores diferentes (ex: higienização de azul e cozinheiras de branco)
  • trabalhador machucado não trabalha
  • caixas d'água = material não pode contaminar água; limpas em até 6 meses
  • não usar substâncias odorizantes na limpeza
  • deve inspecionar antes de guardar
  • vencido = inutilizado
  • dentro da validade = pode usar
  • manter tudo organizado e limpo, nada na parede, no chão, no mofo, no pó...
  • binômio tempo-temperatura = eficácia de algo deve observar tempo e temperatura
  • não usou tudo = guarda adequadamente e IDENTIFICA DIA DE ABERTURA
  • não reutilizar embalagens(CONTAMINANTES ) Substâncias ou agentes de origem biológica, química ou física, estranhos ao alimento, que sejam considerados nocivos à saúde humana ou que comprometam a sua integridade.
  • (BOAS PRÁTICAS ) Procedimentos que devem ser adotados por serviços de alimentação a fim de garantir a qualidade higiênicosanitária e a conformidade dos alimentos com a legislação sanitária.
  • (RESÍDUOS ) Materiais a serem descartados, oriundos da área de preparação e das demais áreas do serviço de alimentação.
  • (MEDIDA DE CONTROLE ) Procedimento adotado com o objetivo de prevenir, reduzir a um nível aceitável ou eliminar um agente físico, químico ou biológico que comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
  • (SANEANTES ) Substâncias ou preparações destinadas à higienização, desinfecção ou desinfestação domiciliar, em ambientes coletivos e/ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento de água.
  • (ANTISSEPSIA ) Visa a redução de microrganismos presentes na pele em níveis seguros, durante a lavagem das mãos com sabonete ou outro agente, após a lavagem e secagem das mãos.
  • ( DESINFECÇÃO) Reduz, por método físico e ou agente químico, o número de microrganismos em nível que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.
  • ( HIGIENIZAÇÃO) Compreende duas etapas, a limpeza e a desinfecção.
  • (LIMPEZA ) Remove substâncias minerais e/ou orgânicas indesejáveis, tais como terra, poeira, gordura e outras sujidades.
  • POPS:
  1. a) Higienização de instalações, equipamentos e móveis;
  2. b) Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
  3. c) Higienização do reservatório;
  4. d) Higiene e saúde dos manipuladores.
  • COCÇÃO = Mínimo de 70ºC em TODAS AS PARTE DO ALIMENTO
  • EXPOSIÇÃO DO ALIMENTO QUENTE: temperatura > 60º; tempo de exposição de até 6 h.

RDC 216/2004

4.8.8 O tratamento térmico deve garantir que todas as partes do alimento atinjam a temperatura de, no mínimo, 70ºC (setenta graus Celsius). Temperaturas inferiores podem ser utilizadas no tratamento térmico desde que as combinações de tempo e temperatura sejam suficientes para assegurar a qualidade higiênico-sanitária dos alimentos.

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