Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo ...

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Q2262492 Direito Administrativo
    Paulo, servidor público de um TRE, conduzia um veículo oficial quando atropelou Maria, causando-lhe vários ferimentos e morte.
Com base nessa situação hipotética, julgue o item seguinte, acerca da organização da administração pública.
Eventual ação de reparação de danos a ser proposta em decorrência do fato narrado deve ser feita em face do próprio TRE.
Alternativas

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Alternativa correta: E - errado

A questão aborda o tema da responsabilidade civil do Estado, especificamente no que tange ao ato praticado por um servidor público durante o exercício de sua função. Para resolver essa questão, é necessário compreender o regime de responsabilidade objetiva do Estado, conforme previsto no art. 37, § 6º da Constituição Federal, onde o Estado responde pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros.

No caso apresentado, o servidor público, enquanto conduzia um veículo oficial, causou um acidente que resultou em danos a Maria. Segundo o princípio da responsabilidade objetiva, não é necessário investigar a intenção ou a culpa do servidor, bastando a comprovação do dano e do nexo causal entre a ação do servidor e o dano ocorrido.

A ação de reparação de danos deve ser proposta em face da pessoa jurídica de direito público à qual o servidor está vinculado, ou seja, a União, visto que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é um órgão federal. Dessa forma, não é correto direcionar a ação apenas contra o TRE, pois ele não possui personalidade jurídica própria, sendo parte da União. Por isso, a alternativa está errada, já que a União é que figura no polo passivo da ação de indenização por danos causados por um servidor público federal no exercício de suas funções.

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Comentários

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TRE é um órgão despersonalizado, no caso narrado a ação será requerida ao ente instituidor (UNIÃO)

União

Órgão: Não detém personalidade jurídica, sendo assim, não detém características que o permitem figurar no polo passivo ou ativo de uma demanda judicial. (Ex: PRF, PF, Secretarias, PC, Ministérios, Receitas Federais/Estaduais).

Entidades (entes): São Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno que detém personalidade jurídica, podendo, nesse caso, ser demandada judicialmente.

São Entes da Administração Pública Direta:

  • União
  • Estados
  • Municípios
  • Distrito Federal

São Entidades da Administração Pública Indireta:

  • Autarquias
  • Empresas Públicas
  • Sociedade de Economia Mista
  • Fundações Públicas

TRE É UM ÓRGÃO (SEM PERSONALIDADE JURIDICA). DEVE-SE PROPOR A AÇÃO CONTRA A UNIÃO.

GABARITO : ERRADO

Pelo fato de o TRE ser órgão federal, quem responde por esta ação é a UNIÃO.

PLP

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