Ana da Silva visitou uma repartição pública para renovar a s...
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre a responsabilidade civil do Estado. Embora a banca utilize alguns termos de forma inadequada no enunciado, vejamos:
Destaca-se
que o dano provocado pelo Estado gera para a vítima o direito a indenização que
pode ser feita pela via administrativa ou judicial. Não havendo reparação
administrativa, a vítima ingressa com ação judicial em face do Estado. A
ação de regresso é a ação do Estado contra o seu agente, causador do dano.
É a chamada TEORIA DA DUPLA GARANTIA, ou seja, garantia para a vítima de cobrar do Estado, sem discutir culpa, já que a responsabilidade é objetiva, e garantia para o servidor, de ser demandado somente perante o Estado.
Conforme texto da CF/88, no artigo 37 § 6º, “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”.
a) ERRADA. A indenização deve ser pleiteada perante o Estado.
b) ERRADA. A indenização deve ser pleiteada perante o Estado.
c) CORRETA.
d) ERRADA. Quem ingressa com ação regressiva é o Estado em face de seu agente público. Não cabe ao particular, no caso, Ana, entrar com ação de regresso contra o agente público.
Resposta correta: C
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Comentários
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Desde quando órgão municipal confecciona CNH? Acertei, presumindo que a questão estava mal elaborada.
a) conforme determina a jurisprudência do STF e do STJ, deverá processar o servidor que a agrediu para obter indenização. ERRADO.
De acordo com entendimento do STF nos REs mais recentes (RE 327.904 e 344.133), é pela impossibilidade de a pessoa que sofreu dano ingressar com a ação de indenização contra o agente público, porque este só responde à pessoa jurídica a cujos quadros pertence, em ação regressiva.
b) de acordo com o texto constitucional, deverá processar o servidor que a agrediu para obter indenização. ERRADO.
Vide comentário da alternativa anterior.
c) conforme determina o texto constitucional, poderá entrar com ação de reparação de danos contra o município que responderá objetivamente pelos danos causados por seu servidor. CORRETO.
A administração intentará a famigerada ação regressiva contra o seu servidor que será oposta com o trânsito em julgado da decisão que a condenou a indenizar o particular e deve se dar no prazo de 60 dias, a partir da data em que transitar em julgado a condenação. Vale lembrar que esse prazo não é quanto à propositura da ação regressiva, já que as ações de ressarcimento ao erário são imprescritíveis, conforme §5°, art. 37, CF.
d) de acordo com o texto constitucional, poderá entrar com ação de regresso contra o agente público, que responderá subjetivamente pelos danos que causou. ERRADO.
Quem entra com ação de regresso é a administração face ao seu servidor. Administração responde pelos atos praticados pelo servidor de forma objetiva na modalidade risco administrativo.
Fonte: Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. - 18ª. ed.
Correta, C
Sofreu um dano - licito, ilicito, moral, material, físico - de um agente público no exercício da função pública?
A ação deverá ser proposta contra a entidade estatal a qual pertence o agente, tendo em vista a teoria da DUPLA GARANTIA adotada pelo STF.
Assim, caso a adm.pública - de qualquer esfera - seja obrigada a reparar os danos sofridos pela vítima, ela (adm.pública) poderá promover uma ação regressiva contra o servidor público causador do dano.
Lembrando que a adm.pública deverá propor a ação de regresso dentro do prazo prescricional !!!
"prestar queixa" foi f....
Responsabilidade civil do Estado: possibilidade de ajuizamento da ação diretamente contra o servidor público causador do dano. Jurisprudência sobre o assunto:
A vítima somente poderá ajuizar a ação contra o Estado (Poder Público). Se este for condenado, poderá acionar o servidor que causou o dano. O ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.
Essa posição foi denominada de tese da dupla garantia, tendo sido adotada há alguns anos em um precedente da 1 Turma do STF (RE 327904, Rel. Min. Carlos Britto, julgado em 15/08/2006)
Por fim, vale lembrar que o STJ possui opinião diversa. Na hipótese de dano causado a particular por agente público no exercício de sua função, a vítima tem a possibilidade de ajuizar a ação de indenização diretamente contra o agente, contra o Estado ou contra ambos. (Informativo 532 STJ)
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