Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obriga...
Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obrigações, julgue o item.
Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado,
poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa,
abatido de seu preço o valor que perdeu.
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“Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu."
Analisando a sentença, constata-se que está correta. Isso porque a banca trouxe a cópia literal do art. 235, CC:
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Sobre o tema, Flávio Tartuce explica: “Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, o credor terá duas opções: resolver a obrigação, sem direito a perdas e danos, já que não houve culpa genérica da outra parte; ficar com a coisa, abatido do preço o valor correspondente ao percebimento parcial (art. 235 do CC). Se (...) o cavalo ficar cego porque foi atingido no seu olho por um inseto, o comprador poderá ficar com o cavalo, abatido no preço o valor da desvalorização; ou exigir a devolução do preço integral, sem perdas e danos."
Gabarito: Certo.
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 6ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
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Comentários
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CERTO - art. 235, do CC
Gabarito: Certo.
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
OBRIGAÇÃO DE DAR
▪ Perecimento sem culpa do devedor
-> resolve, sem perdas e danos; ou credor aceita coisa com valor abatido
▪ Perecimento com culpa do devedor
-> dá valor da coisa + perdas e danos; ou dá coisa deteriorada + perdas e danos
Só para contextualizar: João vendeu um carro para Maria por R$ 50.000,00. O contrato estabelecia que João entregaria o carro em perfeito estado de conservação em 30 dias. Durante o período entre a assinatura do contrato e a entrega, o carro de João sofreu um acidente e ficou parcialmente danificado. João não teve culpa no acidente, pois foi causado por um terceiro que invadiu a garagem onde o carro estava estacionado.
João (devedor): Deve entregar o carro a Maria.
Maria (credora): Tem o direito de receber o carro em perfeito estado ou tomar outras providências conforme a lei.
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