Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obriga...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO - SC Prova: Quadrix - 2023 - CRO - SC - Advogado |
Q2043812 Direito Civil

Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obrigações, julgue o item.


Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante às obrigações:

“Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu."


Analisando a sentença, constata-se que está correta. Isso porque a banca trouxe a cópia literal do art. 235, CC:


Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.


Sobre o tema, Flávio Tartuce explica: “Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se deteriorar sem culpa do devedor, o credor terá duas opções: resolver a obrigação, sem direito a perdas e danos, já que não houve culpa genérica da outra parte; ficar com a coisa, abatido do preço o valor correspondente ao percebimento parcial (art. 235 do CC). Se (...) o cavalo ficar cego porque foi atingido no seu olho por um inseto, o comprador poderá ficar com o cavalo, abatido no preço o valor da desvalorização; ou exigir a devolução do preço integral, sem perdas e danos."


Gabarito: Certo.


Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 6ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.

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CERTO - art. 235, do CC

Gabarito: Certo.

Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

OBRIGAÇÃO DE DAR

▪ Perecimento sem culpa do devedor

-> resolve, sem perdas e danos; ou credor aceita coisa com valor abatido

▪ Perecimento com culpa do devedor

-> dá valor da coisa + perdas e danos; oucoisa deteriorada + perdas e danos

Só para contextualizar: João vendeu um carro para Maria por R$ 50.000,00. O contrato estabelecia que João entregaria o carro em perfeito estado de conservação em 30 dias. Durante o período entre a assinatura do contrato e a entrega, o carro de João sofreu um acidente e ficou parcialmente danificado. João não teve culpa no acidente, pois foi causado por um terceiro que invadiu a garagem onde o carro estava estacionado.

João (devedor): Deve entregar o carro a Maria.

Maria (credora): Tem o direito de receber o carro em perfeito estado ou tomar outras providências conforme a lei.

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