Sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do Regime P...
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Base: CF 88/ Art 40
A) Erro: servidor inativo e pensionista excluido de contribuir (eles devem contribuir sim)
B) Erro: 65 anos (é 70 ou 75 anos, esse último se regulado por LC).
C) erro: o tempo de contribuição e outras esferas não pode ser contado (pode sim)
D) correctus
E) comissão e temporário vão para o rgps.
A) Art. 40, caput: Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
B) Art. 40, II: compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
C) Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
D) Art. 40, § 9º - O tempo de contribuição federal, estadual ou municipal será contado para efeito de aposentadoria e o tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
E) Art. 40, § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social
Olha só, os ocupantes, exclusivamente, de cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração são enquadrados no RGPS como segurados empregados, igualmente aos servidores temporários e os empregados públicos. Então por que a assertiva "E" está errada? Alguém pra me explicar por favor.
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