Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obriga...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO - SC Prova: Quadrix - 2023 - CRO - SC - Advogado |
Q2043814 Direito Civil

Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obrigações, julgue o item.


Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa do devedor, perder-se antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá.

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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil – CC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante às obrigações:


Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa do devedor, perder-se antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá.


Analisando a sentença, constata-se que está incorreta. 


Perceba que a banca tenta misturar os arts. 238 e 239 do C.


Na verdade, se a obrigação for de restituir coisa certa se perder antes da tradição por culpa do devedor, este responderá pelo equivalente somado de perdas e danos. Por outro lado, o credor sofrerá a perda e a obrigação se resolverá quando não houver culpa do devedor.


Nesse sentido:

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.


Portanto, sentença incorreta.


Gabarito: Errado.

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Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

Gab. Errado

NA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR a responsabilidade pela perda da coisa antes da tradição pelo devedor se:

SEM CULPA - sofrerá o credor a perda (res perit domino), e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda, nos termos do Art.238 do CC;

POR CULPA - responderá o devedor pelo equivalente, mais perdas e danos, nos termos do Art.239 do CC.

Bons Estudos!

Em caso de culpa do devedor, o mesmo responde pelo prejuizo causado ao credor + perdas e danos.

Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.

Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.

Gente, 446 pessoas erraram ( até agora), é só pensar: A pessoa ta comprando um carro, ai sem culpa do vendedor o cara que ta comprando bate o carro - obviamente quem paga e o comprador ( devedor).

kkkkkkk

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