Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obriga...
Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obrigações, julgue o item.
Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com
culpa do devedor, perder-se antes da tradição, sofrerá o
credor a perda, e a obrigação se resolverá.
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Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, com culpa do devedor, perder-se antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá.
Analisando a sentença, constata-se que está incorreta.
Perceba que a banca tenta misturar os arts. 238 e 239 do C.
Na verdade, se a obrigação for de restituir coisa certa se perder antes da tradição por culpa do devedor, este responderá pelo equivalente somado de perdas e danos. Por outro lado, o credor sofrerá a perda e a obrigação se resolverá quando não houver culpa do devedor.
Nesse sentido:
Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Portanto, sentença incorreta.
Gabarito: Errado.
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Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Gab. Errado
NA OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR a responsabilidade pela perda da coisa antes da tradição pelo devedor se:
SEM CULPA - sofrerá o credor a perda (res perit domino), e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda, nos termos do Art.238 do CC;
POR CULPA - responderá o devedor pelo equivalente, mais perdas e danos, nos termos do Art.239 do CC.
Bons Estudos!
Em caso de culpa do devedor, o mesmo responde pelo prejuizo causado ao credor + perdas e danos.
Art. 238. Se a obrigação for de restituir coisa certa, e esta, sem culpa do devedor, se perder antes da tradição, sofrerá o credor a perda, e a obrigação se resolverá, ressalvados os seus direitos até o dia da perda.
Art. 239. Se a coisa se perder por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Gente, 446 pessoas erraram ( até agora), é só pensar: A pessoa ta comprando um carro, ai sem culpa do vendedor o cara que ta comprando bate o carro - obviamente quem paga e o comprador ( devedor).
kkkkkkk
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