De acordo com o artigo 89 do Estatuto dos Servidores Munici...
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Estatuto do Servidor
Art. 89 As faltas ao serviço, até o máximo de 6 (seis) por ano, que não exceda a 1 (uma) por mês, serão abonadas desde que não haja prejuízo à Administração.
Parágrafo único. O servidor deverá encaminhar requerimento solicitando com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência o abono das faltas a que se refere o "caput", sempre a critério da autoridade competente ouvido a chefia imediata.
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