Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obriga...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO - SC Prova: Quadrix - 2023 - CRO - SC - Advogado |
Q2043815 Direito Civil

Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obrigações, julgue o item.


Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que julgue o item que segue:

Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação ."

Analisando o item constata-se que é falso. Na verdade, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação. Entretanto, o devedor não pode dar coisa pior e também não será obrigado a prestar a melhor.

Inteligência do art. 244, CC:

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

Portanto, item incorreto.

Gabarito: Errado. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: Errado.

Seção II

Das Obrigações de Dar Coisa Incerta

Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.

Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.

Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.

Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.

Nesse caso a escolha pertence ao DEVEDOR, não ao CREDOR, como diz o enunciado. Vide o artigo 244 do código civil.

NA OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA, QUE DEVE SER AO MENOS INDICADA GENERO E QUANTIDADE, A ESCOLHA CABERÁ AO DEVEDOR.

Em regra a escolha cabe ao DEVEDOR, que não poderá dar a pior e nem será obrigado a dar a melhor do gênero.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo