Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obriga...
Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obrigações, julgue o item.
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade,
a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar
do título da obrigação.
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“Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação ."
Analisando o item constata-se que é falso. Na verdade, nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação. Entretanto, o devedor não pode dar coisa pior e também não será obrigado a prestar a melhor.
Inteligência do art. 244, CC:
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Portanto, item incorreto.
Gabarito: Errado.
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Gabarito: Errado.
Seção II
Das Obrigações de Dar Coisa Incerta
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Art. 245. Cientificado da escolha o credor, vigorará o disposto na Seção antecedente.
Art. 246. Antes da escolha, não poderá o devedor alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
Art. 243. A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Nesse caso a escolha pertence ao DEVEDOR, não ao CREDOR, como diz o enunciado. Vide o artigo 244 do código civil.
NA OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA, QUE DEVE SER AO MENOS INDICADA GENERO E QUANTIDADE, A ESCOLHA CABERÁ AO DEVEDOR.
Em regra a escolha cabe ao DEVEDOR, que não poderá dar a pior e nem será obrigado a dar a melhor do gênero.
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