Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obriga...
Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obrigações, julgue o item.
Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor,
sendo vedado às partes estipular de forma diversa.
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DO CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
§ 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
§ 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.
§ 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.
§ 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.
Fonte: Código Civil Brasileiro de 2022.
A escolha cabe ao devedor, se outra coisa não foi estipulada e o devedor não pode obrigar o credor a receber parte de uma prestação e parte em outra.
Embora seja da alçada do devedor a escolha nos casos de obrigações alternativas, as partes podem pactuar maneira distinta.
Art. 252, CC - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
CABE AO DEVEDOR
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