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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO - SC Prova: Quadrix - 2023 - CRO - SC - Advogado |
Q2043817 Direito Civil

Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obrigações, julgue o item.


Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, sendo vedado às partes estipular de forma diversa. 

Alternativas

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Exige-se o conhecimento acerca das obrigações alternativas, são assim chamadas aquelas em que havendo uma pluralidade de objetos, o devedor pode cumprir qualquer uma delas para que seja satisfeita a obrigação. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou, ou seja, podem as partes estipular de forma diversa, de acordo com o art.  252, caput do CC.

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DO CAPÍTULO V

DOS DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES

Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

§ 1º Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.

§ 2º Quando a obrigação for de prestações periódicas, a faculdade de opção poderá ser exercida em cada período.

§ 3º No caso de pluralidade de optantes, não havendo acordo unânime entre eles, decidirá o juiz, findo o prazo por este assinado para a deliberação.

§ 4º Se o título deferir a opção a terceiro, e este não quiser, ou não puder exercê-la, caberá ao juiz a escolha se não houver acordo entre as partes.

Fonte: Código Civil Brasileiro de 2022.

A escolha cabe ao devedor, se outra coisa não foi estipulada e o devedor não pode obrigar o credor a receber parte de uma prestação e parte em outra.

Embora seja da alçada do devedor a escolha nos casos de obrigações alternativas, as partes podem pactuar maneira distinta.

Art. 252, CC - Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.

CABE AO DEVEDOR

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