Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obriga...

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Ano: 2023 Banca: Quadrix Órgão: CRO - SC Prova: Quadrix - 2023 - CRO - SC - Advogado |
Q2043818 Direito Civil

Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obrigações, julgue o item.


Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil – CC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante às obrigações:


Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.


Analisando a sentença, verifica-se que está correta. Isso porque a banca trouxe a cópia literal do art. 257, CC. Nesse sentido:

Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.


Portanto, sentença correta.


Gabarito: Certo. 

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DO CAPÍTULO V

DOS DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES

(...) Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

Fonte: Código Civil Brasileiro de 2002

Gabarito Certo.

Literalidade do art. 257, CC: Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.

A afirmativa está correta.

Conforme o artigo 257 do Código Civil brasileiro, quando uma obrigação é divisível e envolve mais de um devedor ou mais de um credor, presume-se que a obrigação esteja dividida em tantas obrigações distintas e iguais quantos forem os devedores ou credores. Isso significa que cada um dos devedores é responsável apenas pela sua parte na obrigação e cada um dos credores tem direito apenas à sua parte na obrigação.

Essa divisão permite que a obrigação seja tratada separadamente em relação a cada devedor ou credor, de modo que o adimplemento ou inadimplemento de um não afete a responsabilidade dos demais. Dessa forma, cada devedor é obrigado a cumprir sua parcela da obrigação e cada credor tem direito a receber sua parte correspondente.

Como a solidariedade não se presume, entende-se que a obrigação será dividida entre as partes.

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