Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obriga...
Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obrigações, julgue o item.
Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em
obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas
obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou
devedores.
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Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Analisando a sentença, verifica-se que está correta. Isso porque a banca trouxe a cópia literal do art. 257, CC. Nesse sentido:
Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Portanto, sentença correta.
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DO CAPÍTULO V
DOS DIREITOS DAS OBRIGAÇÕES
(...) Art. 257. Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
Fonte: Código Civil Brasileiro de 2002
Gabarito Certo.
Literalidade do art. 257, CC: Havendo mais de um devedor ou mais de um credor em obrigação divisível, esta presume-se dividida em tantas obrigações, iguais e distintas, quantos os credores ou devedores.
A afirmativa está correta.
Conforme o artigo 257 do Código Civil brasileiro, quando uma obrigação é divisível e envolve mais de um devedor ou mais de um credor, presume-se que a obrigação esteja dividida em tantas obrigações distintas e iguais quantos forem os devedores ou credores. Isso significa que cada um dos devedores é responsável apenas pela sua parte na obrigação e cada um dos credores tem direito apenas à sua parte na obrigação.
Essa divisão permite que a obrigação seja tratada separadamente em relação a cada devedor ou credor, de modo que o adimplemento ou inadimplemento de um não afete a responsabilidade dos demais. Dessa forma, cada devedor é obrigado a cumprir sua parcela da obrigação e cada credor tem direito a receber sua parte correspondente.
Como a solidariedade não se presume, entende-se que a obrigação será dividida entre as partes.
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