Prestado aval por um cônjuge sem a outorga uxória correspond...

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Ano: 2008 Banca: FGV Órgão: TJ-MS Prova: FGV - 2008 - TJ-MS - Juiz |
Q31283 Direito Civil
Prestado aval por um cônjuge sem a outorga uxória correspondente, poderá o outro pleitear a anulação, depois de terminada a sociedade conjugal, no prazo de até:
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A discussão em baila está presente no artigo 1.647 do Código Civil de 2002. Vejamos o seu texto: Art. 1647. Ressalvado o disposto no art. 1648 (suprimento de outorga pelo juiz) , nenhum dos cônjuges pode, sem autorização do outro, exceto no regime da separação absoluta:III – prestar fiança ou aval;Assim o aval torna-se ato jurídico anulável se prestado sem a devida autorização, sendo o prazo prescricional de 2 anos após o findar da sociedade conjugal devido previsão do CC, que assim dispõe: Art. 1.649. A falta de autorização, não suprida pelo juiz, quando necessária (art. 1.647), tornará anulável o ato praticado, podendo o outro cônjuge pleitear-lhe a anulação, até dois anos depois de terminada a sociedade conjugal .Parágrafo único. A aprovação torna válido o ato, desde que feita por instrumento público, ou particular, autenticado.

resposta letra C!!!

no CC p. concursos da juspodium tb dá C!

O aval é instituto exclusivo do direito cambiário, razão pela qual somente os instrumentos definidos por lei, em sentido estrito, como títulos de crédito, sejam eles próprios ou impróprios, podem ser avalizados.

Abraços

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