Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obriga...
Segundo as disposições do Código Civil a respeito das obrigações, julgue o item.
A solidariedade é sempre presumida, sendo vedado às
partes estabelecer ou afastar por convenção ou
contrato.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil - CC) e pede ao candidato que julgue o item que segue, no tocante à solidariedade:
“A solidariedade é sempre presumida, sendo vedado às partes estabelecer ou afastar por convenção ou contrato."
Analisando a sentença, constata-se que está errada. Isso porque a solidariedade não se presume, na verdade, decorre da lei ou da vontade das partes.
Inteligência do art. 265, CC:
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Sobre o tema, Flávio Tartuce ensina: “O art. 265 do CC, enuncia que a solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes. Como se nota, continua vigente a regra pela qual a solidariedade contratual não pode ser presumida, devendo resultar da lei (solidariedade legal) ou da vontade das partes (solidariedade convencional)."
Gabarito: Errado.
Fonte: TARTUCE, Flávio. Manual de Direito Civil. Vol. único. 6ª ed. rev., atual. e ampliada. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.
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A solidariedade não se presume. Resulta da lei ou da vontade das partes.
Gabarito: Errado.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 264. Há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado, à dívida toda.
Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.
Art. 266. A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro
Solidariedade nunca se presume
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