No que concerne a licitações, julgue o próximo item. É inexi...

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Q2262501 Direito Administrativo

No que concerne a licitações, julgue o próximo item. 


É inexigível a licitação para a contratação de empresa de propaganda, já que se trata de serviço singular, que requer notória especialidade e talento dos seus realizadores.


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Alternativa correta: E - Errado

A questão aborda o tema de inexigibilidade de licitação, previsto no artigo 25 da Lei nº 8.666/1993, que trata das situações em que o procedimento licitatório é dispensável devido à inviabilidade de competição. Para compreender a alternativa correta, é necessário conhecer os casos específicos em que a licitação é considerada inexigível.

De acordo com o artigo 25, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos enumerados no artigo 13 da mesma lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização. Esses serviços incluem estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos, por exemplo.

Entretanto, a contratação de empresa de propaganda não se enquadra automaticamente como um serviço singular que exija notória especialização. Embora a criação publicitária possa envolver talento e especialidade, a escolha de uma agência de propaganda ou de marketing geralmente pode ser feita por meio de licitação, dada a existência de várias empresas capacitadas no mercado para prestar tal serviço.

O serviço de propaganda pode envolver aspectos técnicos que permitam sua aferição, como alcance, qualidade de produção e custo-benefício, possibilitando assim a competição entre as diferentes empresas. Por isso, a afirmação de que a licitação para contratação de empresa de propaganda é sempre inexigível não é correta, pois não se alinha com o entendimento da Lei de Licitações e os princípios da isonomia e da seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

Portanto, a alternativa E está correta pois a contratação de serviços de propaganda normalmente não se encaixa nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, devendo a administração pública realizar procedimento licitatório para selecionar a proposta mais vantajosa, salvo casos muito específicos onde a singularidade e a especialização sejam efetivamente comprovadas e justificadas.

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O processo de contratação direta compreende os casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação (art. 72 da Lei n. 14.133/21).

Nos termos do art. 74, inciso III, da Lei n. 14.133/21, é expressamente vedada a inexigibilidade para o serviços de publicidade e divulgação.

Deve-se ressaltar, também, que as hipóteses de dispensa de licitação estão elencadas em rol taxativo (art. 75) e as hipóteses de inexigibilidade de licitação estão previstas de forma exemplificativa pela lei (art. 74).

Licitação é inexigível para contratar profissionais de notória especialização, vedado para serviços de publicidade!

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:

I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;

II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;

III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:

Modalidades DE INEXIGIBILIDADE

INEXIGIBILIDADE"F-A-C-A-S"

  • Fornecedor exclusivo;
  • Artista consagrado pela crítica ou opinião pública;
  • Credenciamento;
  • Aquisição/aluguel de imóvel;
  • Serviço técnico especializado.

 

é inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial (rol exemplificativo) nos casos de FACAS:

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