Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedest...
Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização, é caracterizado pelo CTB como infração:
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Art. 182. Parar o veículo:
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração - LEVE;
Penalidade - MULTA;
Gab A
Obs: O CTB prevê penalidades diferentes para parada e estacionamento.
Não vá com sede ao pote, Parar NÃO É estacionar.
art.181 VIII Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção
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