Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedest...

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Q2420981 Legislação de Trânsito

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização, é caracterizado pelo CTB como infração:

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Art. 182. Parar o veículo:

VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:

       Infração - LEVE;

       Penalidade - MULTA;

Gab A

Obs: O CTB prevê penalidades diferentes para parada e estacionamento.

Não vá com sede ao pote, Parar NÃO É estacionar.

art.181 VIII Estacionar no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção

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