De acordo com conceitos e definições previstas na Lei nº 9.5...
Bicicleta não ciclo.
A questão troca os conceitos de Ciclofaixa com de Ciclovia:
CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Lembrar que na Ciclovia existe a separação física do trafego, na ciclofaixa a área delimitada faz parte da pista de rolamento.
GABARITO LETRA "D"
ATENÇÃO AS NOVAS MUDANÇAS DO CTB EM 2021:
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e policial rodoviário federal que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
AGENTE DE TRÂNSITO - servidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
Para quem achou o termo estranho:
CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
O final da alternativa A não a torna errada não?
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO - agente de trânsito e PRF que atuam na fiscalização, no controle e na operação de trânsito e no patrulhamento, competentes para a lavratura do auto de infração de trânsito (AIT) e para os procedimentos dele decorrentes, incluídos o policial militar ou os agentes referidos no art. 25-A deste Código, quando designados pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, mediante convênio, na forma prevista neste Código.
AGENTE DE TRÂNSITO - s ervidor civil efetivo de carreira do órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário, com as atribuições de educação, operação e fiscalização de trânsito e de transporte no exercício regular do poder de polícia de trânsito para promover a segurança viária nos termos da Constituição Federal.
AUTORIDADE DE TRÂNSITO - dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada.
NO MEU PONTO DE VISTA A ALTERNATIVA "D" ESTÁ ERRADA, PORQUE DEU O CONCEITO DE CICLOFAIXA. CICLOVIA É SEPARADA POR MEIO FÍSICO DA PISTA DE ROLAMENTO, CICLOFAIXA , APENAS POR SINALIZAÇÃO.
CONSIDERO QUE A "B" TAMBÉM ESTÁ ERRADA, PORQUE O CTB DIZ QUE PODE SER AGENTE O SERVIDOR CELETISTA, ESTATUTÁRIO E ATÉ UMA EMPRESA CONTRATADA.
Questaozinha sem vergonha
Pessoal, ciclofaixa (uma faixa para ciclistas) ocupa o mesmo espaço da via ,
ciclovia (uma via só para ciclistas) é uma via especial de trânsito apenas para ciclistas.
Eu pelo menos entendo assim.
No anexo I CTB está assim:
CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana.
CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
EXCLUSIVA é CICLOFAIXA!!!
Gab. d
dava para complicar legal a questão, caso o examinador trocasse o conceito de ciclovia para ciclofaixa.
✔️ PARA AJUDAR A FIXAR
(GABARITO) CICLOVIA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Lembrar da FAIXA de pedestre que fica na pista. Logo, também fica na pista a cicloFAIXA.
CICLOFAIXA > na pista
CICLOVIA > fora da pista (em regra)
Bons estudos
Vamos juntos!!
✍ GABARITO: D ✅
Ciclovia: pista de uso exclusivo de bicicletas e outros ciclos, com segregação física do tráfego comum.
Ciclofaixa: parte da pista de rolamento, calçada ou canteiro destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.