A avaliação de impacto ambiental (AIA) constitui um importan...
A identificação e previsão dos impactos de determinado projeto, a avaliação da magnitude e interpretação da importância desses impactos, assim como o estudo de alternativas locacionais e tecnológicas são alguns dos constituintes de um estudo de impacto ambiental e de seu relatório (EIA/RIMA).
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo
O tema central da questão é a Avaliação de Impacto Ambiental (AIA), que é um dos instrumentos essenciais da política nacional do meio ambiente. Esta avaliação tem como objetivo principal garantir que os empreendimentos e projetos sejam planejados e executados de forma a minimizar os impactos negativos ao meio ambiente.
Para responder corretamente a esta questão, é necessário compreender os componentes do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do seu Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (RIMA).
Na alternativa apresentada, são mencionados três elementos fundamentais do EIA/RIMA:
- Identificação e previsão dos impactos: Trata-se de reconhecer quais serão os potenciais efeitos ambientais de determinado projeto.
- Avaliação da magnitude e interpretação da importância desses impactos: Refere-se a medir quão severos serão esses impactos e qual a sua relevância em termos ambientais.
- Estudo de alternativas locacionais e tecnológicas: Implica em analisar diferentes opções de localização ou de tecnologia para o projeto de forma a reduzir os impactos ambientais.
Por isso, a afirmação está certa, pois descreve corretamente componentes cruciais do processo de avaliação de impacto ambiental.
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Comentários
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Conama nº 1/86, a elaboração deverá seguir as seguintes diretrizes gerais:
I - Contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto;
II - Identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade;
III - Definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza;
lV - Considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade.
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