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Q483474 Direito Constitucional
Em relação aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que
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B) —  XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; (grifos nossos)

Leia mais: http://jus.com.br/artigos/10495/cooperativas-a-liberdade-de-associacao-e-o-registro-obrigatorio-na-ocb#ixzz3UGqVeKQV

Gabarito: B

a) a liberdade de consciência pode ser alegada para eximir-se de obrigação legal a todos imposta.

INCORRETO. Art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;



b) a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.

CORRETO. Art. 5º, XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;


c)é plena a liberdade de associações para quaisquer fins.

INCORRETO. Art. 5º, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;



d) é obrigatória a associação para que o indivíduo possa gozar dos direitos sociais.

INCORRETO. Art. 5º,  XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;



e) o Estado promoverá a defesa dos comerciantes, na forma da lei.

INCORRETO. Art. 5º, XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

Eu discordo do gabarito dessa questão, uma vez que o cidadão pode sim alegar liberdade de consciência para eximir-se de obrigações a todos imposta. O que não é permitido é haver a dupla recusa: o cidadão recusar-se de cumprir também a  prestação alternativa que lhe for imposta. Aprendi assim no curso de Direito Constitucional do Virtual Concursos. Se alguém discordar, peço que publique aqui sua justificativa. Obrigada.

Aprendi que a prestação alternativa 'só é possível' para o serviço militar, ou seja, são dois requisitos diferentes.

Para o serviço militar tem que haver o não cumprimento de ambos: 'não querer cumprir a obrigação a todos imposta' o que levará a uma prestação alternativa (já que para eles é permitida) e tb 'recusar cumprir essa prestação', aí sim será privado do direito.

Já para os demais basta 'não querer cumprir a obrigação a todos imposta', pois não haverá possibilidade de prestação alternativa para tais.


Concordo com a Angela. A lei veda a dupla recusa, e não a alegação da liberdade de consciência.

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