O Poder Executivo do DF não está autorizado, pela LDO, a tr...

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Q588911 Administração Financeira e Orçamentária
O Poder Executivo do DF não está autorizado, pela LDO, a transpor, remanejar e transferir dotações orçamentárias de órgão ou entidade em caso de
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Art. 167. São vedados:

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

*Não há autorização pra criação.

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