O Poder Executivo do DF não está autorizado, pela LDO, a tr...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q588911 Administração Financeira e Orçamentária
O Poder Executivo do DF não está autorizado, pela LDO, a transpor, remanejar e transferir dotações orçamentárias de órgão ou entidade em caso de
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Alternativa correta: A - criação.

O tema central desta questão é a transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias no âmbito do Poder Executivo, mais especificamente no contexto do Distrito Federal (DF). Este tema é parte dos conhecimentos em Administração Financeira e Orçamentária (AFO), que é crucial para a gestão pública eficiente.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma norma que orienta a elaboração e execução do orçamento público, estabelecendo metas e prioridades para o exercício financeiro. Um dos aspectos que a LDO disciplina é a possibilidade (ou não) de o Poder Executivo efetuar transposições, remanejamentos e transferências de dotações.

De acordo com o que é geralmente estabelecido na LDO, o Poder Executivo não pode realizar esses movimentos de dotações quando se trata de criação de novos órgãos ou entidades. Isso ocorre porque a criação de um novo órgão representa um significativo impacto na estrutura e nas finanças públicas, exigindo aprovação legislativa específica.

Vamos analisar as alternativas:

A - criação. Esta alternativa é correta porque a criação de novos órgãos ou entidades exige autorização legislativa específica, não sendo permitida apenas pela LDO.

B - alteração de competência. Esta não é a alternativa correta. Alterações de competência dentro dos órgãos existentes podem ser permitidas, desde que não envolvam a criação de novas estruturas.

C - extinção. A extinção de órgãos também pode requerer autorização legislativa, mas a propriedade da questão se concentra na criação.

D - transformação. Transformações podem ser viáveis dentro de certas regras estabelecidas pela LDO e não são diretamente proibitivas como a criação.

E - transferência. Transferência de funções ou recursos pode ser feita dentro dos limites estabelecidos na LDO, diferente da restrição mais rígida aplicada à criação de novas entidades.

Em concursos, é importante reconhecer que a LDO estabelece diretrizes e não pode, por si só, autorizar mudanças que impliquem na criação de novos órgãos sem a aprovação específica do Poder Legislativo. Essa compreensão ajuda a evitar pegadinhas na interpretação de questões.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 167. São vedados:

VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

*Não há autorização pra criação.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo