O Poder Executivo do DF não está autorizado, pela LDO, a tr...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - criação.
O tema central desta questão é a transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias no âmbito do Poder Executivo, mais especificamente no contexto do Distrito Federal (DF). Este tema é parte dos conhecimentos em Administração Financeira e Orçamentária (AFO), que é crucial para a gestão pública eficiente.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é uma norma que orienta a elaboração e execução do orçamento público, estabelecendo metas e prioridades para o exercício financeiro. Um dos aspectos que a LDO disciplina é a possibilidade (ou não) de o Poder Executivo efetuar transposições, remanejamentos e transferências de dotações.
De acordo com o que é geralmente estabelecido na LDO, o Poder Executivo não pode realizar esses movimentos de dotações quando se trata de criação de novos órgãos ou entidades. Isso ocorre porque a criação de um novo órgão representa um significativo impacto na estrutura e nas finanças públicas, exigindo aprovação legislativa específica.
Vamos analisar as alternativas:
A - criação. Esta alternativa é correta porque a criação de novos órgãos ou entidades exige autorização legislativa específica, não sendo permitida apenas pela LDO.
B - alteração de competência. Esta não é a alternativa correta. Alterações de competência dentro dos órgãos existentes podem ser permitidas, desde que não envolvam a criação de novas estruturas.
C - extinção. A extinção de órgãos também pode requerer autorização legislativa, mas a propriedade da questão se concentra na criação.
D - transformação. Transformações podem ser viáveis dentro de certas regras estabelecidas pela LDO e não são diretamente proibitivas como a criação.
E - transferência. Transferência de funções ou recursos pode ser feita dentro dos limites estabelecidos na LDO, diferente da restrição mais rígida aplicada à criação de novas entidades.
Em concursos, é importante reconhecer que a LDO estabelece diretrizes e não pode, por si só, autorizar mudanças que impliquem na criação de novos órgãos sem a aprovação específica do Poder Legislativo. Essa compreensão ajuda a evitar pegadinhas na interpretação de questões.
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Comentários
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Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
*Não há autorização pra criação.
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