O Poder Executivo do DF não está autorizado, pela LDO, a tr...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (5)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 167. São vedados:
VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;
*Não há autorização pra criação.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo