Classifica-se como receita de capital o(a)
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Vamos entender a questão abordada e explicar a solução passo a passo para que você possa compreender claramente.
Tema Central: A pergunta trata da receita de capital, um conceito crucial em administração financeira e orçamentária. Compreender o que são receitas de capital é essencial, pois elas impactam diretamente na forma como os recursos são geridos pelo setor público.
Conceito Teórico: Receitas públicas são classificadas em receitas correntes e receitas de capital. As receitas de capital são aquelas que aumentam o patrimônio do ente público ou representam recuperação de capital previamente investido. Exemplos típicos incluem operações de crédito (empréstimos), alienação de bens e amortização de empréstimos concedidos. A base legal para essa definição pode ser encontrada na Lei nº 4.320/1964.
Alternativa Correta: A resposta correta é a Alternativa E - resultado do Banco Central. O resultado do Banco Central é considerado uma receita de capital porque envolve a variação de ativos financeiros do governo, como as operações cambiais que impactam diretamente o patrimônio público. Quando o Banco Central tem um resultado positivo, esse montante é transferido ao Tesouro Nacional, caracterizando um ingresso de capital.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Cessão do direito de exploração de bens públicos: Isso está relacionado a receitas correntes, pois é uma forma de aluguel ou concessão que gera receitas regulares.
- B - Compensação do regime geral de Previdência Social: Esta é uma receita corrente, pois lida com contribuições e compensações previdenciárias recorrentes.
- C - Dívida ativa não tributária: É uma receita corrente, pois se refere à recuperação de receitas que o governo deveria ter recebido anteriormente.
- D - Dividendo de participação societária: Considerado uma receita corrente, pois corresponde a rendimentos recebidos regularmente pelo governo como acionista de empresas.
Ao responder questões como esta, é importante identificar palavras-chave que indicam a natureza do ingresso, como "direito de exploração" ou "dividendo", que tipicamente não são de capital. Mantenha sempre em mente a distinção entre receitas correntes e de capital e seus exemplos típicos.
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Comentários
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2520.00.00 Integralização do Capital Social
2521.00.00 Integralização com Recursos do Tesouro Nacional
2522.00.00 Integralização com Recursos de Outras Fontes
2530.00.00 Resultado do Banco Central do Brasil De acordo com a 4320
2540.00.00 Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional
Conforme o Mcasp
Letra D é receita corrente patrimonial
Código 1.3.0.0.00.0.0 – Receita Corrente – Patrimonial
São receitas provenientes da fruição do patrimônio de ente público, como por exemplo, bens
mobiliários e imobiliários ou, ainda, bens intangíveis e participações societárias. São classificadas no
orçamento como receitas correntes e de natureza patrimonial.
Quanto à procedência, trata-se de receitas originárias. Podemos citar como espécie de receita
patrimonial as concessões e permissões, cessão de direitos, dentre outras
A) cessão do direito de exploração de bens públicos. (Receita corrente => Patrimonial)
B) compensação do regime geral de Previdência Social. (Receita corrente => Outras receitas correntes)
C) dívida ativa não tributária. (Receita corrente => Outras receitas correntes) P.S. tanto tributária como não tributária
D) dividendo de participação societária.(Receita corrente => Patrimonial)
E) resultado do Banco Central. (Receita de capital => Outras receitas de capital)
Atenção!
Receita da Dívida Ativa Proveniente de Amortização de Empréstimos e Financiamentos : São receitas de CAPITAL
Receita da Dívida Ativa constituídas de créditos da fazenda pública de natureza tributária e não tributária: São receitas CORRENTES
Fonte:
https://portal.fazenda.sp.gov.br/acessoinformacao/Downloads/Webservice/Conceitos%20de%20receitas%20LC%20131.pdf
https://www.gestaopublica.com.br/blog-gestao-publica/receitas-de-capital-podem-financiar-despesas-correntes.html
São os ingressos de capital provenientes de outras origens não classificáveis nas anteriores.
Ex.: integralização de capital de empresas estatais, resultado positivo do Banco Central e remuneração das disponibilidades do tesouro.
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