Julgue o próximo item de acordo com procedimentos eleitorai...
Julgue o próximo item de acordo com procedimentos eleitorais estabelecidos na Lei n.º 9.504/1997.
Não se prevê que a urna eletrônica disponha de mecanismo
que permita a impressão do voto; o eleitor deverá fazer a
conferência visual do seu voto.
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Comentários
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lembrando que em 2022 STF declarou inconstitucionalidade do artigo que permitia impressao do voto
QUESTÃO DESATUALIZADA!
GABARITO: CERTO
Entretanto, o STF declarou a inconstitucionalidade do Art. 59-A e de seu parágrafo único.
Gabarito: CERTO.
A questão é de 2009 e a alteração no texto da Lei das Eleições foi feita em 2015, pela Lei nº 13.165/2015. Ou seja, realmente não havia previsão legal de possibilidade de impressão de voto pela urna eletrônica.
Lei nº 9.504/1997:
Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.
Ac.-STF, de 16.9.2020, na ADI nº 5889: inconstitucionalidade deste artigo e de seu parágrafo único, incluídos pela Lei nº 13.165/2015.
Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.
Ac.-STF, de 16.9.2020, na ADI nº 5889: inconstitucionalidade deste artigo e de seu parágrafo único, incluídos pela Lei nº 13.165/2015.
(grifos)
Medida cautelar - ADI 5889-DF:
CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. LEGITIMIDADE DO CONGRESSO NACIONAL PARA ADOÇÃO DE SISTEMAS E PROCEDIMENTOS DE ESCRUTÍNIO ELEITORAL COM OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DE SIGILOSIDADE E LIBERDADE DO VOTO (CF, ARTS. 14, 60, § 4º, II). MODELO HÍBRIDO DE VOTAÇÃO PREVISTO PELO ART. 59-A DA LEI 9.504/1997. POTENCIALIDADE DE RISCO NA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR CONFIGURADORA DE AMEAÇA À SUA LIVRE ESCOLHA. CAUTELAR DEFERIDA COM EFEITOS EX TUNC. (...) 3. O modelo híbrido de votação adotado pelo artigo 59-A da Lei 9.504/97 não mantém a segurança conquistada, trazendo riscos à sigilosidade do voto e representando verdadeira ameaça a livre escolha do eleitor, em virtude da potencialidade de identificação. 4. Medida cautelar concedida para suspender, com efeito ex tunc, a eficácia do ato impugnado, inclusive em relação ao certame licitatório iniciado. [STF, ADI 5889 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-07-2020 PUBLIC 29-07-2020] (grifos)
Decisão ADI 5889-DF - trânsito em julgado em 14/10/2020:
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 59-A e parágrafo único da Lei nº 9.504/97, incluído pela Lei nº 13.165/15, nos termos do voto do Relator (...). (grifos)
Fontes: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997 / buscadordizerodireito.com.br / https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5346547
Se é errando que se aprende, a única coisa que me lembrava era que eles davam, era um papel (comprovante de votação, no dia da eleição)
Vamo pra cima!
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