Julgue o próximo item de acordo com procedimentos eleitorai...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2262508 Direito Eleitoral

Julgue o próximo item de acordo com procedimentos eleitorais estabelecidos na Lei n.º 9.504/1997.


Não se prevê que a urna eletrônica disponha de mecanismo que permita a impressão do voto; o eleitor deverá fazer a conferência visual do seu voto.

Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

lembrando que em 2022 STF declarou inconstitucionalidade do artigo que permitia impressao do voto

QUESTÃO DESATUALIZADA!

GABARITO: CERTO

Entretanto, o STF declarou a inconstitucionalidade do Art. 59-A e de seu parágrafo único.

Gabarito: CERTO.

A questão é de 2009 e a alteração no texto da Lei das Eleições foi feita em 2015, pela Lei nº 13.165/2015. Ou seja, realmente não havia previsão legal de possibilidade de impressão de voto pela urna eletrônica.

Lei nº 9.504/1997:

Art. 59-A. No processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de cada voto, que será depositado, de forma automática e sem contato manual do eleitor, em local previamente lacrado.

   Ac.-STF, de 16.9.2020, na ADI nº 5889: inconstitucionalidade deste artigo e de seu parágrafo único, incluídos pela Lei nº 13.165/2015.

Parágrafo único. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso e exibido pela urna eletrônica.

   Ac.-STF, de 16.9.2020, na ADI nº 5889: inconstitucionalidade deste artigo e de seu parágrafo único, incluídos pela Lei nº 13.165/2015.

(grifos)

Medida cautelar - ADI 5889-DF:

CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. LEGITIMIDADE DO CONGRESSO NACIONAL PARA ADOÇÃO DE SISTEMAS E PROCEDIMENTOS DE ESCRUTÍNIO ELEITORAL COM OBSERVÂNCIA DAS GARANTIAS DE SIGILOSIDADE E LIBERDADE DO VOTO (CF, ARTS. 14, 60, § 4º, II). MODELO HÍBRIDO DE VOTAÇÃO PREVISTO PELO ART. 59-A DA LEI 9.504/1997. POTENCIALIDADE DE RISCO NA IDENTIFICAÇÃO DO ELEITOR CONFIGURADORA DE AMEAÇA À SUA LIVRE ESCOLHA. CAUTELAR DEFERIDA COM EFEITOS EX TUNC. (...) 3. O modelo híbrido de votação adotado pelo artigo 59-A da Lei 9.504/97 não mantém a segurança conquistada, trazendo riscos à sigilosidade do voto e representando verdadeira ameaça a livre escolha do eleitor, em virtude da potencialidade de identificação. 4. Medida cautelar concedida para suspender, com efeito ex tunc, a eficácia do ato impugnado, inclusive em relação ao certame licitatório iniciado. [STF, ADI 5889 MC, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 06/06/2018, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-187 DIVULG 28-07-2020 PUBLIC 29-07-2020] (grifos)

Decisão ADI 5889-DF - trânsito em julgado em 14/10/2020:

Decisão: O Tribunal, por unanimidade, confirmou a medida cautelar anteriormente deferida pelo Plenário e julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade do art. 59-A e parágrafo único da Lei nº 9.504/97, incluído pela Lei nº 13.165/15, nos termos do voto do Relator (...). (grifos)

Fontes: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997 / buscadordizerodireito.com.br / https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5346547

Se é errando que se aprende, a única coisa que me lembrava era que eles davam, era um papel (comprovante de votação, no dia da eleição)

Vamo pra cima!

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo