Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 280, o...
Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração
GABARITO : D
PRONTUARIO DO CONDUTOR
O que é? A certidão de prontuário é um documento informativo que apresenta todos os dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor
o prontuário do condutor é sempre que possível, pois há situações em que nao é possivel identificar o condutor
questão boa
o prontuário do condutor sempre que possível.
Prontuário do condutor