Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, em seu Art. 280, o...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - Prontuário do condutor.
Vamos entender o contexto da questão: de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente o Art. 280, quando uma infração de trânsito ocorre, é necessário lavrar um auto de infração. Este documento deve conter informações obrigatórias para garantir a sua validade e clareza, o que é fundamental para a organização e eficácia do sistema de trânsito.
Agora, vejamos o que cada uma das alternativas sugere:
A - Tipificação da infração. Esta informação é essencial no auto de infração, pois descreve a natureza específica da violação cometida, permitindo identificar qual regra foi quebrada. Portanto, esta informação deve constar obrigatoriamente.
B - Local, data e hora do cometimento da infração. A inclusão desses elementos é crucial para que se possa documentar o momento exato e o local da infração, o que ajuda na verificação e no contexto da ocorrência. Estas informações são obrigatórias.
C - Caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação. Estes dados são necessários para identificar o veículo envolvido na infração. Portanto, devem constar no auto de infração.
D - Prontuário do condutor. Esta é a alternativa correta. O prontuário do condutor, que se refere ao histórico de infrações e outras informações pessoais do motorista, não é uma informação obrigatória a ser incluída no auto de infração segundo o Art. 280 do CTB.
E - Identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração. Esta informação é obrigatória, pois assegura que a infração foi validada por uma autoridade competente e dá legitimidade ao auto de infração.
Em resumo, todas as alternativas listam informações essenciais que devem constar no auto de infração, exceto pela alternativa D, que menciona o prontuário do condutor, o qual não é parte obrigatória do documento segundo o CTB.
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Comentários
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Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
I - tipificação da infração;
II - local, data e hora do cometimento da infração;
III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração
GABARITO : D
PRONTUARIO DO CONDUTOR
O que é? A certidão de prontuário é um documento informativo que apresenta todos os dados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor
o prontuário do condutor é sempre que possível, pois há situações em que nao é possivel identificar o condutor
questão boa
o prontuário do condutor sempre que possível.
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