Sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil, de acordo com o De...
Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil (SINDEC) conforme o Decreto nº 7.257/2010.
Alternativa B - INCORRETA: A afirmação de que é "defeso às entidades da sociedade civil aderir ao SINDEC" está incorreta. O Decreto nº 7.257/2010 não proíbe a participação de entidades da sociedade civil no SINDEC. Pelo contrário, a integração dessas entidades é incentivada para fortalecer as ações de defesa civil.
Legislação aplicável: O Decreto nº 7.257/2010 regula a organização do SINDEC e promove a atuação conjunta entre o poder público e a sociedade civil, favorecendo a participação de entidades não governamentais.
Exemplo prático: Imagine uma ONG que trabalha com assistência em desastres naturais. Essa entidade pode colaborar com o SINDEC, fornecendo apoio logístico e recursos humanos em situações de emergência.
Alternativa A - CORRETA: O SINDEC realmente tem o objetivo de planejar, articular e coordenar as ações de defesa civil em todo o território nacional. Isso está em conformidade com o Decreto, que estabelece a responsabilidade do sistema em promover a eficiência e integração das ações de defesa civil.
Alternativa C - CORRETA: O SINDEC mobiliza a sociedade civil durante emergências e calamidades, coordenando o apoio logístico. Isso está de acordo com as diretrizes do Decreto, que busca integrar esforços para uma resposta rápida e eficaz em situações de desastre.
Alternativa D - CORRETA: O Grupo de Apoio a Desastres (GADE) é, de fato, vinculado à Secretaria Nacional de Defesa Civil e está preparado para atuar em qualquer fase de um desastre. O Decreto prevê a formação de equipes multidisciplinares para responder a desastres tanto no Brasil quanto no exterior.
Conclusão: Para resolver questões desse tipo, é importante entender que o SINDEC busca a integração entre o governo e a sociedade civil, promovendo uma atuação conjunta e coordenada. Ao analisar alternativas, preste atenção em palavras como "defeso", que indicam proibição, e verifique se tal proibição realmente existe na legislação.
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